Resolução DPG Nº 421, DE 04 de setembro de 2025
Altera a Resolução DPG n.º 362/2025 - designa defensores/as públicos/as para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO que a expansão e consolidação da Defensoria Pública no estado é medida fundamental para garantir a promoção dos direitos humanos e defesa integral e gratuita dos/as necessitados/as;
CONSIDERANDO a necessidade de que a prestação de serviço pela Defensoria Pública do Estado do Paraná seja exercida com continuidade;
CONSIDERANDO o esforço recorrente da Administração Superior para cobertura de ofícios em hipóteses de afastamentos e férias para garantir a continuidade dos serviços institucionais;
CONSIDERANDO a criação Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos através da IN DPG n.° 114/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de designação membros/as para a Política Institucional de cobertura remota;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006445-1 e 25.0.000006445-1,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o caput do art. 1º da Resolução DPG n.° 362/2025 que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA, a partir de 22/10/2025, e a defensora pública ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, a partir de 19/11/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 2º. Acrescentar o art. 1º-A à Resolução DPG n.° 362/2025 com a seguinte redação:
Art. 1º-A. Designar, com prejuízo das atribuições ordinárias e extraordinárias, o defensor público VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA, a partir de 08/09/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos, pelo período de 1 (um) ano.
Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 21 de outubro de 2024.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/09/2025, às 13:25, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0150671 e o código CRC D855F7B8. |