SEI/DPE-PR - 0149439 - Portaria CRD/UVA

Portaria CRD/UVA Nº 28, DE 03 de setembro de 2025

Estabelece nova tabela de substituição automática entre os Defensores Públicos da Sede de União da Vitória

 

A COORDENAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA, no uso de suas atribuições institucionais;

 

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 410, de 02 de setembro de 2025, que altera a designação de Defensores Públicos Substitutos, e a Resolução DPG nº 413, de 01 de setembro de 2025, que regulamenta o período de trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de substituição automática, à luz das normativas internas;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que a forma de substituição abaixo atende ao interesse público;

 

RESOLVE editar o ato normativo abaixo:

 

Art. 1º. A substituição automática dos Defensores Públicos da Sede de União da Vitória será realizada conforme a tabela abaixo.

 

                                                          Tabela com 5 linhas e 2 colunas

DEFENSOR PÚBLICO  SUBSTITUTO AUTOMÁTICO
FABIANO AUGUSTO MALAGHINI HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO
GUILHERME JOSÉ SILVA MARIÁ MAGALHAES ROCHA
HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO FABIANO AUGUSTO MALAGHINI
MARIÁ MAGALHAES ROCHA GUILHERME JOSÉ SILVA

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 03 de setembro de 2025.

 

 


 

União da Vitória-PR, 03 de setembro de 2025.


 

FABIANO AUGUSTO MALAGHINI

Defensor Público

Coordenador da sede em exercício

 

 


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, Defensor Público, em 03/09/2025, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 884

Data: 05/09/2025 17:01

Auditoria

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