Resolução DPG Nº 434, DE 10 de setembro de 2025
Designa defensoras públicas substitutas lotadas na 1ª Região
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 19/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;
CONSIDERANDO o Edital nº 072/2025 e o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000007135-0;
CONSIDERANDO o contido nos Processos SEI! n.° 25.0.000006213-0 e 25.0.000000388-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar, a partir de 17 de setembro de 2025, a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª e 23ª Varas Cíveis, 25ª Vara Cível e Empresarial e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. Designar, a partir de 13 de setembro de 2025, a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, para atuar em substituição na 85ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões e registros públicos da comarca de Colombo e tabelaridade da 87ª Defensoria Pública da regional e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 86ª Defensoria Pública da 1ª região com atribuição para atender à área de infância e juventude cível e infracional da comarca de Colombo e tabelaridade da 85º Defensoria Pública da regional.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA
Defensora Pública-Geral do Estado do Paraná em exercício
| Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 11/09/2025, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0153865 e o código CRC 6F2DA0C7. |