SEI/DPE-PR - 0155069 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 29, DE 12 de setembro de 2025

Altera a Deliberação CSDP 020/2025, no que se refere aos órgãos de atuação na comarca de Londrina – 2ª Regional.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, bem como pelo art. 27, I, da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO o voto apresentado em anexo ao procedimento 24.0.000004116-1 e aprovado na 8ª Reunião Ordinária,

 

DELIBERA

Art. 1°. O texto referente à 10ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:

 

10ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 1ª Vara de Família e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da regional, bem como as matérias de sucessões e registros públicos junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

Art. 2º. O texto referente à 11ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:

11ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 2ª Vara de Família e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da regional, bem como as matérias de sucessões e registros públicos junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

 

Art. 3º. O texto referente à 12ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:

12ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à 3ª Vara de Família e tabelaridade da 10ª Defensoria Pública da regional, bem como as matérias de sucessões e registros públicos junto à Vara de Sucessões, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial.

Art. 4º. O texto referente à 13ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:

13ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Londrina, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 14ª Defensoria Pública da 2ª região.

Art. 5º. O texto referente à 14ª Defensoria Pública de Londrina – 2ª Regional passa a ter a seguinte redação:

14ª Defensoria Pública da 2ª região com atribuição para atender à Vara de e Infância e Juventude de Londrina, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselhos Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Londrina e tabelaridade da 13ª Defensoria Pública da 2ª região.

Art. 6°. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/09/2025, às 10:57, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 889

Data: 15/09/2025 17:01

Auditoria

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