SEI/DPE-PR - 0098148 - Extrato

Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO – SEI!DPEPR 25.0.000000353-3

 

DECISÃO ADMINISTRATIVA: Acolho o Relatório Final da Comissão Especial e reconheço não se verificar a realização de ação típica de descumprimento de obrigação legal ou editalícia nos fatos imputados à empresa BFT Online Serviços Ltda. - ME, por não restar caracterizada a hipótese de violação ao § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Em consequência, declaro por improcedente a imputação indiciária inicial, determinando a extinção do presente procedimento e seu arquivamento.





 

Curitiba, 04 de junho de 2025

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/06/2025, às 10:30, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 816

Data: 04/06/2025 17:01

Auditoria

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