SEI/DPE-PR - 0158404 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 458, DE 17 de setembro de 2025

Dispõe sobre a organização, competência e atribuições da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico da Defensoria Pública do Estado do Paraná e revoga a Resolução DPG nº 33, de 24 de janeiro de 2025.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, criada pela Lei Complementar Estadual nº 271/2024-PR;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de alinhamento de projetos e processos de trabalho à estratégia da instituição;

 

CONSIDERANDO a relevância do planejamento de expansão a fim de que a Defensoria Pública alcance toda a população hipossuficiente do Estado do Paraná, dando cumprimento à EC 80/2014;

 

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos setores da Administração Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná, bem como de definir e monitorar os projetos e processos estratégicos da instituição;

 

CONSIDERANDO a necessidade de delimitação das atribuições a serem desenvolvidas pela Assessoria de Planejamento Estratégico,

RESOLVE

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 1º. A Assessoria Especial para Planejamento Estratégico é órgão de assessoramento da Defensoria Pública-Geral do Estado e é composta por:

I – um/a Defensor/a Público/a Assessor/a Especial do Defensor Público-Geral;

II - Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica;

III - Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional;

IV - Coordenadoria de Processos e Dados Institucionais.

§1º Enquanto não houver designação de Defensor/a Público/a para o exercício da função de Assessor/a Especial de Planejamento Estratégico, esta Assessoria ficará sob a coordenação do Defensor Público-Geral.

§2º Serão designados/as servidores/as para o exercício das funções vinculadas a cada uma das Coordenadorias.

Art. 2º. O Defensor Público Assessor Especial, nomeado pela Defensoria Pública-Geral, tem a competência de promover a gestão administrativa dos órgãos, submetido ao controle da Defensoria Pública-Geral, e praticar os atos de suas atribuições.

§1º Fica delegada ao Defensor Público Assessor Especial do Gabinete para Planejamento Estratégico a prática de atos administrativos necessários para o cumprimento de suas atribuições.

§2º É facultada a delegação a/à/aos/às servidor/a/s/es de funções de mero expediente e de funções não postulatórias de suas atribuições, devidamente justificadas por meio de ato com finalidade específica, para suprir suas ausências.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 3º. Compete à Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica:

I - mapear e desenvolver procedimentos a fim de aumentar a probabilidade de alcance dos objetivos e desafios estabelecidos para a organização, maximizando resultados e minimizando deficiências;

II - buscar, permanentemente, boas práticas de gestão pública que auxiliem a instituição no alcance de seus resultados;

III - gerenciar a comunicação com o público interno sobre as ações desenvolvidas pela Assessoria Especial de Planejamento Estratégico, promovendo o alinhamento da organização às estratégias definidas pela administração;

IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Comitê de Governança Institucional, pelo Comitê de Contratações da Defensoria Pública e pelo Conselho de Administração do FUNDEP;

V- acompanhar a execução do Plano de Gestão apresentado pela Defensoria Pública-Geral;

VI – categorizar e emitir parecer acerca das demandas constantes do Plano de Contratações Anual, classificando-as por ordem de prioridade, para posterior apreciação do Defensor Público-Geral e ciência do Comitê de Governança da Instituição;

VII– elaborar e executar, conforme as diretrizes emanadas da Administração Superior, as políticas institucionais de gestão estratégica;

VIII – monitorar, compilar e estruturar dados institucionais para fins de governança;

IX - Emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre contratações e demais procedimentos de competência desta assessoria;

X – realizar a interlocução da Defensoria Pública com os demais poderes, órgãos e entidades, públicas ou privadas, nacionais, federais, estaduais ou municipais;

XI - participar dos processos de revisão das normativas referentes a estrutura de organização da Defensoria Pública, visando o aprimoramento das atividades institucionais;

XII - reportar à Defensoria Pública-Geral ou à pessoa com delegação todos os fatos ou situações que representam riscos ao alcance das metas prioritárias estabelecidas pela instituição.

 

Art. 4º. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional:

I - elaborar o planejamento estratégico e o plano de expansão da instituição, por meio do desenvolvimento de processos, técnicas e atitudes administrativas que subsidiem o processo decisório;

II - definir os processos de elaboração, revisão, execução, monitoramento e controle do planejamento estratégico;

III - desenvolver estudos para a definição de métricas e indicadores a fim de planejar a expansão do alcance de atendimento da instituição, de acordo com a estratégia estabelecida pela administração, com observância aos preceitos contidos na Agenda 2030 da ONU;

IV - analisar e implementar ferramenta para o controle e monitoramento de projetos e indicadores do Planejamento Estratégico;

V - elaborar relatórios de desempenho, relatório de gestão anual e de progresso físico-financeiro a serem apresentados à Defensoria Pública-Geral;

VI - orientar a Diretoria de Orçamento e Finanças na elaboração de programas e orçamentos-programa da Defensoria Pública do Estado do Paraná e de suas unidades administrativas;

VII – monitorar a execução do plano plurianual e o cumprimento das metas;

VIII – auxiliar a Administração Superior no redimensionamento e planejamento do quadro de servidores efetivos e comissionados e demais colaboradores, terceirizados ou não;

IX - Emitir parecer prévio à decisão do/a Defensor/a Público-Geral em procedimentos que versem sobre requerimentos de suplementação de equipe e demais procedimentos de competência desta assessoria;

X - acompanhar a tramitação de anteprojetos de lei de interesse institucional junto ao Poder Executivo e Legislativo, bem como acompanhar pautas de interesse da Defensoria Pública em âmbito nacional;

XI - monitorar, junto às demais Defensorias Públicas Estaduais e da União, o trâmite de projetos que possam ser aplicados à Defensoria Pública do Paraná;

XII – apresentar à Defensoria Pública-Geral, quando solicitado, propostas de alteração legislativa e minutas de anteprojetos de lei.

 

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Processos e Dados Institucionais:

I - analisar os processos de trabalho e a estrutura organizacional, bem como propor e implantar as alterações necessárias para o alcance das estratégias definidas pela administração;

II - auxiliar os órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná no planejamento e execução de projetos, fornecendo padrões de processos e ferramentas adequadas de acordo com o nível de complexidade dos projetos desenvolvidos;

III - apoiar os órgãos da Instituição na elaboração e execução de projetos, bem como acompanhar o seu desempenho;

IV – mapear, revisar e otimizar, através de ferramentas de planejamento e gestão, por solicitação da Administração Superior, as rotinas de trabalhos dos setores da Defensoria Pública, de forma a implementar melhorias e garantir eficiência nas atividades desenvolvidas;

V - elaborar e disponibilizar relatórios gerenciais para subsidiar o processo de tomada de decisões da Administração Superior através de estudos, análises, diagnósticos, coleta de dados e consolidação de informações setoriais;

VI - elaborar, atualizar, orientar a edição e manutenção do Manual Técnico de Processos e Procedimentos contendo os mapas dos processos de trabalho;

VII - mediar e facilitar a gestão institucional nas definições e implementação de medidas e práticas que contribuam com os resultados estratégicos;

VIII - elaborar, atualizar e disponibilizar, periodicamente, em parceria com os demais órgãos da Administração, fluxograma, visando assegurar a melhoria contínua dos serviços;

IX - aplicar e disseminar os métodos, padrões e ferramentas para mapeamento, análise, desenho e melhoria de processos;

X - organizar, consolidar e disseminar as normativas da Defensoria Pública;

XI - elaborar, atualizar e disponibilizar o Organograma da Defensoria Pública.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º. As regionais, órgãos de execução e órgãos/setores administrativos da Defensoria Pública fornecerão à Assessoria Especial de Planejamento Estratégico as informações, documentos e dados sob sua responsabilidade, que se mostrarem necessários ao cumprimento das atribuições estabelecidas nos arts. 3º, 4º e 5º, ressalvada a remessa de informações que estejam sob sigilo.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Resolução DPG nº 33, de 24 de janeiro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/09/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0158404 e o código CRC A5D1F278.



Publicação

Edição: 892

Data: 18/09/2025 17:01

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Assinatura: xupap-pypam-sybug-kukip-soloh-nelyf-pofod-varem-cikiz-bumes-byduf-murof-nocab-kofas-simyr-honel-doxax

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