SEI/DPE-PR - 0160020 - Edital DPG

Edital DPG Nº 90, DE 19 de setembro de 2025

Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Campo Mourão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rafael dos Santos Guimarães;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000006302-1,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Rafael dos Santos Guimarães,

  • 3ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à 1ª Vara Criminal da comarca de Campo Mourão, e sessões de plenário do Júri relativas aos processos que tramitam na respectiva vara até a preclusão da decisão de pronúncia

  • 5ª Defensoria Pública da 11ª região com atribuição para atender à área de família, sucessões, registros públicos e infância e juventude cível e infracional da comarca de Campo Mourão e tabelaridade da 6ª Defensoria Pública da regional

Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 16/10/2025 a 17/10/2025 e 20/10/2025 a 24/10/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.

Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 19 de setembro de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/rMieJ4KYMAjmyzdSA

Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário Designação Extraordinária em Substituição - Campo Mourão (Rafael Guimarães) (respostas)

Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:

I - ser da mesma unidade administrativa;

II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;

III - antiguidade.

Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.

Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/09/2025, às 14:26, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 893

Data: 19/09/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xidik-soloh-hemob-gakog-nisoz-gusap-fivas-facyp-zades-lyryf-zetit-cabik-kilyg-zilak-lapyk-noris-fyxyx

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