SEI/DPE-PR - 0161699 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 462/2025, DE 23 de setembro de 2025

Designa defensores(as) públicos(as) e servidoras da Corregedoria-Geral em regime de plantão

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactam positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a participação da DPE-PR na Operação Audiência em Dia junto ao TJPR (Processo SEI! n.° 25.0.000004605-4);

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Corregedoria-Geral a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pe25.0.000005468-5la DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000005468-5,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) e as servidoras da Corregedoria-Geral para providências correicionais, disciplinares e de orientação em feriados e finais de semana, no período de 1º de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025, conforme a escala a seguir:

 

Tabela com 2 colunas e 11 linhas

Período de Plantão

Defensor(a) Público(a) e servidora (respectivamente)

4 e 5 de outubro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

11 e 12 de outubro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

18 e 19 de outubro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

25 e 26 de outubro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

1 e 2 de novembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

8 e 9 de novembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

15 e 16 de novembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

20 de novembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

22 e 23 de novembro de 2025

Josiane Fruet Bettini Lupion e Bruna Zachow

29 e 30 de novembro de 2025

Henrique de Almeida Freire Gonçalves e Alice Tiemi Shimizu

 

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/09/2025, às 14:31, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 895

Data: 23/09/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xidap-kobyk-vacif-tober-tasis-lalat-lebad-dopug-fufal-nipas-mohyz-fofob-vekam-pukyc-sogim-rutuf-haxox

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