SEI/DPE-PR - 0162411 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 30, DE 24 de setembro de 2025

Altera a Deliberação CSDP nº 014, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, contidas no art. 5º, § 2°, da Deliberação CSDP nº 001, de 14 de janeiro de 2016 e o contido no art. 10, XII, da Deliberação CSDP n° 027, de 29 de agosto de 2014.

CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSDP nº. 14, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a regulamentação para alcançar um maior número de estudantes interessados/as em estagiar na Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO as particularidades do processo seletivo em diferentes regiões do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a possibilidade de adaptar a normativa para que o/a defensor/a público/a supervisor/a adeque a contratação à realidade local;

CONSIDERANDO o contido no SEI DPEPR 25.0.000008866-0;


 

DELIBERA, ad referendum

 

Art. 1º. Acrescenta o inciso I ao §1º do art. 9º da Deliberação CSDP nº. 014, de 23 de abril de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º. [...]

§1º. [...]

I - A restrição quanto ao período e ano cursado pelo/a estagiário/ de graduação poderá ser excetuada, a critério do supervisor/a.


 

Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 896

Data: 24/09/2025 17:01

Auditoria

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