Deliberação CSUP Nº 30, DE 24 de setembro de 2025
Altera a Deliberação CSDP nº 014, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais, contidas no art. 5º, § 2°, da Deliberação CSDP nº 001, de 14 de janeiro de 2016 e o contido no art. 10, XII, da Deliberação CSDP n° 027, de 29 de agosto de 2014.
CONSIDERANDO a publicação da Deliberação CSDP nº. 14, de 23 de abril de 2025, que dispõe sobre o regulamento interno do programa de estágio da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptar a regulamentação para alcançar um maior número de estudantes interessados/as em estagiar na Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO as particularidades do processo seletivo em diferentes regiões do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a possibilidade de adaptar a normativa para que o/a defensor/a público/a supervisor/a adeque a contratação à realidade local;
CONSIDERANDO o contido no SEI DPEPR 25.0.000008866-0;
DELIBERA, ad referendum
Art. 1º. Acrescenta o inciso I ao §1º do art. 9º da Deliberação CSDP nº. 014, de 23 de abril de 2025 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º. [...]
§1º. [...]
I - A restrição quanto ao período e ano cursado pelo/a estagiário/ de graduação poderá ser excetuada, a critério do supervisor/a.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/09/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0162411 e o código CRC 7D6D740A. |