Resolução DPG Nº 248, DE 04 de junho de 2025
Altera a Res. DPG n.° 113/2025 e designa extraordinariamente defensora pública em substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato e o contido no Processo SEI! n.°25.0.000004537-6;
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 3º da Resolução DPG n.° 113/2025, com redação dada pela Resolução DPG n.° 207/2025, de modo que onde se lê:
Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos períodos de 12 a 16 de março de 2025, 5 a 11 de maio de 2025 e nos dias 10 e 11 de junho de 2025.
Leia-se:
Art. 3º. Designar extraordinariamente para substituição o defensor público Giovani Francisco da Silva Rosa, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos períodos de 12 a 16 de março de 2025, 5 a 11 de maio de 2025 e no dia 11 de junho de 2025.
Art. 2º. Alterar o art. 5º da Resolução DPG n.° 113/2025, com redação dada pela Resolução DPG n.° 207/2025, de modo que onde se lê
Art. 5º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, nos dias 28 de março de 2025, no período de 7 a 11 de abril de 2025 e de 15 a 19 de maio de 2025.
Leia-se:
Art. 5º. Designar extraordinariamente para substituição a defensora pública Bruna Fonseca Correa Moncavo, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para a 31ª Defensoria Pública da 1ª Região, no dia 28 de março de 2025, no período de 7 a 11 de abril de 2025, no período de 15 a 19 de maio de 2025 e no dia 10 de junho de 2025.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 05/06/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
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