SEI/DPE-PR - 0161662 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 032, DE 23 de setembro de 2025

 

Altera a Resolução 1ªSUB n.º 029/2025 que designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, do Programa Justiça ao Espectador – Esportes e Grandes Eventos, na Comarca de Curitiba, no mês de setembro de 2025.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024.

 

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Instrução Normativa DPG n.º 107/2025 relativas à possível alteração da escala de plantão do Programa Justiça do Espectador – Esportes e Grandes Eventos;

 

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ªSUB n.º 020/2025 e confirmadas conforme resultado declarado na Resolução 1ªSUB n.º 029/2025, referente ao mês de setembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a informação repassada pela DEMAFE de cancelamento da solicitação de JECRIM para evento que compunha a escala de setembro de 2025, conforme registrado do Procedimento SEI n.º 25.0.000005491-0;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 029/2025, para revogar o seu inciso III, de modo que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas nos Postos dos Juizados do Torcedor, na cidade de Curitiba, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

 

I - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Claudia da Cruz Simas de Rezende para atuação no evento de Sexta-feira, dia 12/09/2025, das 19:00 até 01:00 - GREEN DAY “The Saviors Tour”, no/a Ligga Arena.


II - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Fernando Redede Rodrigues para atuação no evento de Terça-feira, dia 16/09/2025, das 19:00 até 01:00 - KATY PERRY “The LifeTimes Tour”, no/a Ligga Arena.


III - Defensor/a Público/a Dr./Dra. Ricardo Alves de Goes para atuação no evento de Sábado, dia 20/09/2025, das 12:00 até 00:00 - CURITIBA TBM SAMBA “Menos é mais, Ferrugem e Kamisa 10”, no/a Complexo Estádio Durival de Brito. (REVOGADO)

 

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 25/09/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0161662 e o código CRC 55089BA4.



Publicação

Edição: 898

Data: 26/09/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xeral-sirag-cybih-nykeh-forih-fakyk-divot-pufen-gorer-badat-ducav-vanum-penuz-rysum-fubun-fotin-hoxex

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