SEI/DPE-PR - 0163736 - Edital C.E.DPG/2025

Edital C.E.DPG/2025 Nº 5/2025, DE 26 de setembro de 2025

                                           Homologação do apuração dos votos e proclamação do resultado do pleito eleitoral – Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná.


 

A COMISSÃO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES PARA O CARGO DE DEFENSOR/A PÚBLICO/A GERAL – BIÊNIO 2026-2028, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Deliberação CSDP nº 008, de 19 de junho de 2015;

CONSIDERANDO o Edital CSUP nº 004/2025 de Convocação para as Eleições para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028;

CONSIDERANDO a existência de apenas uma candidatura para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028, conforme consta do Procedimento Administrativo (SEI 25.0.000007308-6);

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º e 7º do Edital C.E.DPG/2025 Nº 03/2025, que estabelece as normativas para a eleição para Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná - Biênio 2026-2028;

RESOLVE

Art. 1º Divulgar o resultado das eleições para o cargo de Defensor/a Público/a-Geral do Estado do Paraná no biênio 2026-2028, nos seguintes termos:

 

Matheus Cavalcanti Munhoz

149

Nulos

3

Em branco

3

Ausente

1

Art. 2º Declarar eleito o defensor público Matheus Cavalcanti Munhoz para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná – Biênio 2026-2028.

Art. 3º Abrir o prazo de 05 (cinco) dias, contados do fim da eleição, para interpor recurso perante a Comissão Eleitoral por parte de eleitor/a que se sentir prejudicado/a.

Parágrafo único. O recurso deverá ser direcionado à Comissão Eleitoral e encaminhado para o endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br.

Art. 4º Os/as eleitores/as ausentes na votação deverão apresentar justificativa à Comissão Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias, contados do fim da eleição.

§ 1º A justificativa deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico comissaoeleitoraldpg@defensoria.pr.def.br e será julgada pela Comissão Eleitoral, que comunicará a decisão ao/à eleitor/a.

§ 2º As justificativas não apresentadas ou julgadas improcedentes serão encaminhadas à Corregedoria-Geral.

Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO

Presidente da Comissão Eleitoral



 


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Documento assinado digitalmente por LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, Defensor Público, em 26/09/2025, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 899

Data: 29/09/2025 17:01

Auditoria

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