SEI/DPE-PR - 0165285 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 479, DE 29 de setembro de 2025

Cessão funcional de Defensor Público para exercício junto ao Supremo Tribunal Federal

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigo 93;

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP 10, de 28 de maio de 2018;

CONSIDERANDO o contido no procedimento administrativo nº 25.0.000008901-2,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Ceder o Defensor Público BRUNO MÜLLER SILVA, para exercer o cargo em comissão de nível CJ-3, no Núcleo de Processos Estruturais e Complexos, junto ao Supremo Tribunal Federal, pelo prazo de um ano, prorrogáveis a depender dos interesses das instituições.

Art. 2º. A Defensoria Pública arcará com o ônus da cessão sem ressarcimento.

Art. 3º. Ao defensor público será permitida, mediante prévia decisão da Defensoria Pública-Geral e autorização específica do Supremo Tribunal Federal para tanto, realizar trabalhos extraordinários junto à ou participar de comissões, comitês e conselhos desta Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor a partir do dia 30 de setembro de 2025


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 29/09/2025, às 15:13, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 899

Data: 29/09/2025 17:01

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