SEI/DPE-PR - 0167595 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 123/2025, DE 02 de outubro de 2025

Altera a IN DPG n.° 91/2025 que estabelece regras para o envio de informações para o cômputo de dias de licença compensatória

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, XII e XXII, e no art. 157, ambos da Lei Complementar Estadual n° 136/2011;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 005, de 21 de maio de 2024, regulamenta a licença compensatória por substituições prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/11;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 006, de 21 de maio de 2024, regulamenta a acumulação de funções administrativas, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO que a Deliberação CSDP nº 014, de 27 de junho de 2024, regulamenta a licença compensatória por acúmulo de acervo judicial ou administrativo, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os fluxos e procedimentos relativos ao envio de informações pelos órgãos e unidades administrativas da Defensoria Pública do Estado do Paraná para que o cômputo das licenças compensatórias seja devidamente apurado,

CONSIDERANDO o Processo SEI! n.° 25.0.000009024-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O art. 7º da Instrução Normativa DPG n.° 91/2025 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 7º. Anualmente, no mês de novembro, as pessoas citadas no caput do art. 6º e os/as membros/as designados/as para representar a Defensoria em órgãos colegiados externos, deverão encaminhar, para a Defensoria Pública-Geral, relatório das atividades desenvolvidas pela comissão, comitê ou conselho, de acordo com arquivo cujo modelo que será disponibilizado na intranet.

 

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.




 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 12:33, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Publicação

Edição: 902

Data: 02/10/2025 17:01

Auditoria

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