Resolução DPG Nº 489/2025, DE 02 de outubro de 2025
Designa extraordinariamente defensores públicos para cobertura de função administrativa
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por substituição no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011 e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 005/2024;
CONSIDERANDO a previsão de licença compensatória por acumulação de função administrativa, prevista no art. 175-A da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e a regulamentação por meio da Deliberação CSDP nº 006/2024;
CONSIDERANDO o afastamento da defensora pública Natália Marcondes Stephane e a necessidade de continuidade das atividades prestadas junto à CEDEM e ao NUDEM;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Rodolpho Mussel Macedo e a necessidade de continuidade das atividades prestadas junto ao NUSEG;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008801-6,
RESOLVE
Art. 1º. Designar extraordinariamente, nos termos do art. 251 da Lei 136/2011, a defensora pública JEANE GAZARO MARTELLO, sem prejuízo da função como Coordenadora Substituta da 4ª Regional e de suas atribuições originárias, para atuar como Coordenadora Substituta da CEDEM, nos dias 08/10/2025, 09/10/2025 e de 13/10/2025 a 17/10/2025.
Art. 2º. Designar extraordinariamente, nos termos do art. 251 da Lei 136/2011, a defensora pública MARIANA MARTINS NUNES, sem prejuízo da função como Chefe do NUDEM, para atuar como Coordenadora Substituta da CEDEM, no dia 10/10/2025 e de 20/10/2025 a 24/10/2025.
Art. 3º. Designar extraordinariamente o defensor público LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO, sem prejuízo de suas funções junto à Chefia do Núcleo da Pessoa com Deficiência (NUPED) e da sua designação para realizar as demandas da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS), para atuar como Chefe do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública, de 10 a 24 de outubro de 2025.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/10/2025, às 16:41, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168253 e o código CRC 3BCF6116. |