Edital DPG Nº 97/2025, DE 03 de outubro de 2025
Informa abertura de inscrições para designação extraordinária em substituição para sessão plenária do júri em União Vitória
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Defensora ou Defensor Público para atuar na sessão de julgamento pela Vara Plenária do Tribunal do Júri de União da Vitória referente ao Processo nº 0002565-10.2022.8.16.0174;
CONSIDERANDO a continuidade das atividades prestadas pela DPE-PR e a busca pela eficiência e a garantia da ampla defesa no âmbito do Tribunal do Júri, conforme o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008573-4,
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná interessados em ser designado/as extraordinariamente em substituição para realizar sessão plenária do Tribunal do Júri, correspondente ao Processo nº: 0002565-10.2022.8.16.0174, na cidade de União Vitória/PR, no dia 29 de outubro de 2025 às 09h00.
Art. 2º. A defensora ou o defensor público designado/a para a atuação de que trata este edital fará jus ao recebimento de diárias e ao ressarcimento das despesas de deslocamento, nos termos das normativas vigentes na Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 3º. A membra ou o membro designado/a ficará dispensado/a de seus atos presenciais e audiências na comarca de origem que sejam conflitantes com a participação na sessão do Tribunal do Júri objeto deste edital.
Art. 4º. As inscrições deverão ser feitas até as 14h do dia 8 de agosto de 2025, através do formulário disponível no link: https://forms.gle/XSEVjVjHnyPyqKdL8.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: Formulário - Design. Júri - UV (respostas)
Art. 5º. Em havendo mais de um/a interessado/a, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição ou para ato específico;
III - antiguidade.
Art. 6º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 7º. O presente edital entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 03/10/2025, às 15:18, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0168914 e o código CRC 5262BC6E. |