SEI/DPE-PR - 0169967 - Edital DPG

Edital DPG Nº 98/2025, DE 06 de outubro de 2025

Resultado Edital DPG n.° 87/2025 - Aviso de existência de vagas temporárias para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação n° 20/2025 e 010/2021;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado e o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição, o que naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 69/2025 que divulgou o resultado do Edital DPG nº 56/2025 - Remoção de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a remoção da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques para a 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e seu consequente afastamento das atribuições regulares do referido ofício, em decorrência da sua designação para a Política Institucional de Cobertura Remota, conforme Resolução DPG n.° 362/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008550-5,

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º. O resultado do Edital DPG nº 87/2025, nos seguintes termos:

Defensor/a público/a convocado/a

Ofício para remoção temporária

Andreza Lima de Menezes

2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal

Antonio Vitor Barbosa de Almeida

9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

Paula Grein Del Santoro Raskin

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

Eliana Tavares Paes Lopes

Cadastro de Reserva

Rafael de Matos Souto

Cadastro de Reserva

 

Art. 2º. As designações efetivas decorrentes dos efeitos dessa remoção serão condicionadas ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante outro procedimento de remoção, ainda sem data definida.

Art. 3º. Os demais membros/as que não estão mencionados no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 06/10/2025, às 15:54, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0169967 e o código CRC 9C1ECF39.



Publicação

Edição: 904

Data: 06/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xoliz-gizam-vilaz-mavik-luruh-hakyg-migeg-sipeh-zytom-gebyb-pumol-fazib-sodef-kanif-vudoc-typil-toxex

Publicação Anterior

Conteúdo