Portaria CRD/UMU Nº 49, DE 06 de outubro de 2025
Autoriza afastamento de Defensor Público em compensação dos dias de atividades exercidas.
A DEFENSORA PÚBLICA COORDENADORA DA 12ª REGIONAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Defensor Público Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso possui saldo de dias disponíveis para fruição de licença compensatória, em razão de acúmulo de acervo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar 265/2024, a Deliberação CSDP 005, de 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 006, 21 de maio de 2024, a Deliberação CSDP 012, de 27 de junho de 2024, a Deliberação CSDP 014, de 27 de junho de 2024 que dispõem sobre a implantação da licença compensatória por substituição realizados por membros(as) da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO que a compensação dos dias de atividade em substituições não acarretará em prejuízos aos serviços desta unidade, atendendo plenamente ao interesse público e à conveniência da Administração;
CONSIDERANDO que o Defensor Público requerente fará o devido comunicado de seu afastamento perante os órgãos em que atua;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o afastamento do Defensor Público PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, de 03/11/2025 a 07/11/2025, a fim de compensar 05(cinco) dias de atividades exercidas.
Umuarama, 06 de outubro de 2025.
MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ
Defensora Pública Coordenadora da 12ª Regional
| | Documento assinado digitalmente por MAJOI COQUEMALLA THOME, Defensora Pública, em 06/10/2025, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0170045 e o código CRC 070C9636. |