Extrato
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 059/2014
Processo SEI: 25.0.000006358-7 – Decisão do Defensor Público-Geral
Partes: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ (DPE-PR) e HARRY TAKAHIDE DAIJÓ e ADRIANA RODRIGUES DAIJÓ, representados por IMOBILIÁRIA DUMOND ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
Objeto: Rescisão com indenização para devolução do imóvel às condições originais.
Valor indenizado: R$ 41.833,24 (quarenta e um mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: 0760.03.061.24.8009 / 50 / 3.3 – Fundo da Defensoria Pública – FUNDEP / Recursos Livres (não vinculados) / Outras Despesas Correntes. Fonte de Recursos: 501 – Outros Recursos não Vinculados (250). Detalhamento de Despesas: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.
Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021; Resolução DPG nº 375/2023. Decisão do Exmo. Sr. Defensor Público-Geral exarada no processo
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 08/10/2025, às 13:32, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0171120 e o código CRC A5D7C0E2. |