Resolução DPG Nº 501/2025, DE 08 de outubro de 2025
Consolida designações para Defensorias Públicas de Segunda Instância e Tribunais Superiores
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente o art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições em uma única resolução;
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP nº 10/2021 e 20/2025;
CONSIDERANDO o procedimento de remoção e o resultado contido no Edital DPG n.° 69/2025;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n. 25.0.000006495-8;
CONSIDERANDO o procedimento de remoção realizado conforme Edital DPG n.° 92/2025,
RESOLVE
Art. 1º. Designar o defensor público de classe especial ALEX LEBEIS PIRES para atuar junto à 8ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível.
Art. 2º. Designar o defensor público de classe especial EDUARDO PIÃO ORTIZ ABRAÃO para atuar junto à 5ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 3º. Designar o defensor público de classe especial EVANDRO ROCHA SATIRO para atuar junto à 1ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 4º. Designar o defensor público de classe especial GILSON ROGÉRIO DUARTE DE OLIVEIRA para atuar junto à 3ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 5º. Designar o defensor público de classe especial RAPHAEL GIANTURCO para atuar junto à 4ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal.
Art. 6º. Designar a defensora pública de classe especial ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES para atuar junto à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, mantendo em vigor as Resoluções DPG nº 648/2024 e 362/2025 que a designaram para a Política Institucional de cobertura remota, com afastamento de sua titularidade.
Art. 7º. Esta Resolução revoga a Resolução DPG n.° 81/2024 e passa a vigorar em 29 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  |   Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 09/10/2025, às 10:49, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0171525 e o código CRC C2844165. |