SEI/DPE-PR - 0172520 - Edital DPG

Edital DPG Nº 105/2025, DE 10 de outubro de 2025

Aviso de existência de vagas para lotação de defensores/as públicos/as

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 020/2025, que em seus anexos estabelece os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e seguintes da Deliberação CSDP nº 019/2022, no que diz respeito à atividade de substituição e aos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;

CONSIDERANDO a nomeação de 14 (quatorze) defensores/as públicos/as substitutos/as, conforme Resolução DPG n° 451/2025;

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;

CONSIDERANDO o art. 88 da LCE 136/2011;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009445-8,

 

CONVOCA

 

Todas as defensoras e todos os defensores públicos nomeados/as na Resolução DPG n.° 451/2025 para participarem, obrigatoriamente e de forma presencial, do procedimento de lotação para preenchimento de vagas em órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 1º. O procedimento de lotação realizar-se-á no dia 17 de outubro de 2025, às 11h15, na sala do Conselho Superior da DPE-PR, localizada no terceiro andar da Sede administrativa da DPE-PR, Rua Mateus Leme, 1908 - Centro Cívico- Curitiba - PR.

Art. 2º. Ficam abertas para lotação as seguintes vagas, nos termos da Deliberação CSDP n.° 20/2025:

Quarta região terá sede em Ponta Grossa e abrange as Comarcas de Ponta Grossa, Castro, Jaguariaíva, Telêmaco Borba, São João do Triunfo, Palmeira, Ipiranga, Reserva, Tibagi, Piraí do Sul, Arapoti e Sengés

17ª Defensoria Pública da 4ª região

Sexta região terá sede em Foz do Iguaçu e abrange as comarcas de Foz do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Medianeira, Matelândia e Santa Helena

8ª Defensoria Pública da 6ª região

Oitava região terá sede em Pato Branco e Francisco Beltrão e abrange as Comarcas de Pato Branco, Francisco Beltrão, Laranjeiras do Sul, Quedas do Iguaçu, Dois Vizinhos, Chopinzinho, Coronel Vivida, Palmas, Salto do Lontra, Realeza, Ampere, Barracão, Marmeleiro, Clevelândia, Mangueirinha, São João e Santo Antônio do Sudoeste

4ª Defensoria Pública da 8ª região

5ª Defensoria Pública da 8ª região

9ª Defensoria Pública da 8ª região

10ª Defensoria Pública da 8ª região

11ª Defensoria Pública da 8ª região

Décima região terá sede em Apucarana e Arapongas e abrange as Comarcas de Apucarana, Arapongas, Jandaia do Sul, Ivaiporã, São João do Ivaí, Marilândia do Sul, Faxinal e Grandes Rios

7ª Defensoria Pública da 10ª região

Décima segunda região terá sede em Umuarama e Cianorte e abrange as Comarcas de Umuarama, Cianorte, Cruzeiro do Oeste, Terra Boa, Icaraíma, Xambrê, Pérola, Altônia, Iporã e Alto Piquiri

6ª Defensoria Pública da 12ª região

Décima quarta região terá sede em União da Vitória e abrange as Comarcas de União da Vitória, São Mateus do Sul, Lapa, Rio Negro e Mallet

2ª Defensoria Pública da 14ª região

3ª Defensoria Pública da 14ª região

Décima quinta região terá sede em Paranaguá e abrange as Comarcas de Paranaguá, Antonina, Pontal do Paraná, Matinhos, Morretes e Guaratuba

3ª Defensoria Pública da 15ª região

4ª Defensoria Pública da 15ª região

8ª Defensoria Pública da 15ª região

Art. 3º. Finalizado o procedimento de lotação, será publicado o edital de resultado com a escolha das vagas.

Art. 4º. Conforme redação da Resolução DPG n.° 503/2025, os/as novos/as defensores/as públicos/as substitutos/as, nos termos do art. 93, §1º, da LCE 136/11, serão lotados/as nos órgãos de atuação na data de 22 de outubro de 2025.

Art. 5º. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/10/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 908

Data: 10/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xihab-ryvys-kabef-vecag-pymis-misov-komef-vapuk-becak-sidud-dikip-hizyr-vohos-lypoc-sidyp-zenuv-raxax

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