SEI/DPE-PR - 0173058 - Instrução Normativa DPG

Instrução Normativa DPG Nº 126, DE 13 de outubro de 2025

 

Altera a Instrução Normativa DPG nº 65/2022, que regulamenta o fluxo dos atos relativos ao Relatório de Gestão Fiscal da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,

CONSIDERANDO a publicação das Instruções Normativas 193/2025 e 194/2025, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO nova estrutura administrativa da instituição e a necessidade de atualização de nomenclaturas,

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000008646-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a viger com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica estabelecido que o procedimento referente ao RGF deverá ser iniciado e finalizado na Diretoria de Orçamento e Finanças, devendo passar pela Unidade de Controle Interno e pela Defensoria Pública-Geral, conforme os respectivos atos sequenciais.

 

Art. 2º. Alterar o art. 3º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a viger com a seguinte redação:

Art. 3.º Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças:

I - Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF;

II - Instaurar processo interno acostando o RGF e demais informações que entender necessárias;

III - Emitir assinaturas eletrônicas no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - referentes às responsabilidades pela Administração Financeira e pela Contabilidade da Instituição;

IV - Encaminhar o processo à Unidade de Controle Interno, já contendo o arquivo editável, nos padrões da publicação do Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).

 

Art. 3º. Alterar o art. 5º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5.º Cabe à Defensoria Pública-Geral:

I - Avaliar o RGF;

II - Emitir assinatura eletrônica e homologar o RGF no SICONFI, após análise das informações acostadas;

III - Encaminhar, com apoio da secretaria, o RGF para publicação no DED;

IV - Efetuar o registro de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, mediante Declaração na página do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na seção do Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), contendo informações sobre a data e jornal de veiculação;

V - Atestar no SICONFI que o RGF foi publicado no DED;

VI - Encaminhar o processo à Diretoria de Orçamento e Finanças para providências e arquivamento.

 

Art. 4º. Alterar o art. 6º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a viger com a seguinte redação:

Art. 6.º A Diretoria de Orçamento e Finanças, por fim, deverá:

I - Publicar o Relatório de Gestão Fiscal no Portal de Transparência;

II - Certificar, por meio dos documentos acostados aos autos, que foram cumpridas todas as fases desse fluxo;

III - Arquivar o processo, após a completude de todas as fases.

 

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


logotipo

Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2025, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0173058 e o código CRC 72AA8182.



Publicação

Edição: 909

Data: 13/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xisac-mucaz-heron-mucod-gobut-zupil-buzap-sadif-zanyz-sizoh-gigih-suseg-sidor-napel-ganen-kazon-gaxax

Publicação Anterior

Conteúdo