Instrução Normativa DPG Nº 126, DE 13 de outubro de 2025
Altera a Instrução Normativa DPG nº 65/2022, que regulamenta o fluxo dos atos relativos ao Relatório de Gestão Fiscal da Defensoria Pública do Estado do Paraná
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especificamente as previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011,
CONSIDERANDO a publicação das Instruções Normativas 193/2025 e 194/2025, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
CONSIDERANDO nova estrutura administrativa da instituição e a necessidade de atualização de nomenclaturas,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000008646-3,
RESOLVE
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a viger com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica estabelecido que o procedimento referente ao RGF deverá ser iniciado e finalizado na Diretoria de Orçamento e Finanças, devendo passar pela Unidade de Controle Interno e pela Defensoria Pública-Geral, conforme os respectivos atos sequenciais.
Art. 2º. Alterar o art. 3º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a viger com a seguinte redação:
Art. 3.º Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças:
I - Elaborar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF;
II - Instaurar processo interno acostando o RGF e demais informações que entender necessárias;
III - Emitir assinaturas eletrônicas no SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - referentes às responsabilidades pela Administração Financeira e pela Contabilidade da Instituição;
IV - Encaminhar o processo à Unidade de Controle Interno, já contendo o arquivo editável, nos padrões da publicação do Diário Eletrônico da Defensoria Pública do Paraná (DED).
Art. 3º. Alterar o art. 5º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.º Cabe à Defensoria Pública-Geral:
I - Avaliar o RGF;
II - Emitir assinatura eletrônica e homologar o RGF no SICONFI, após análise das informações acostadas;
III - Encaminhar, com apoio da secretaria, o RGF para publicação no DED;
IV - Efetuar o registro de publicação do Relatório de Gestão Fiscal, mediante Declaração na página do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na seção do Sistema Estadual de Informações - Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED), contendo informações sobre a data e jornal de veiculação;
V - Atestar no SICONFI que o RGF foi publicado no DED;
VI - Encaminhar o processo à Diretoria de Orçamento e Finanças para providências e arquivamento.
Art. 4º. Alterar o art. 6º da Instrução Normativa DPG nº 65/2022 para que passe a viger com a seguinte redação:
Art. 6.º A Diretoria de Orçamento e Finanças, por fim, deverá:
I - Publicar o Relatório de Gestão Fiscal no Portal de Transparência;
II - Certificar, por meio dos documentos acostados aos autos, que foram cumpridas todas as fases desse fluxo;
III - Arquivar o processo, após a completude de todas as fases.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/10/2025, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
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