SEI/DPE-PR - 0174497 - Edital APE

Edital APE Nº 03, DE 14 de outubro de 2025

Abre Inscrições para a atuação no programa PACIFICA.DEF aos servidores/as efetivos/as da DPPR, em regime de formação de banco de horas


A ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do SEI nº 25.0.000009432-7,

CONSIDERANDO que o PACIFICA.DEF é um programa institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná que institucionaliza a oferta de métodos autocompositivos extrajudiciais, priorizando a cultura da paz e a resolução consensual das demandas familiares;

CONSIDERANDO a ampliação da atuação do programa estabelecida pela Resolução DPG nº 477/2025 e o crescente número da demanda extrajudicial, bem como a necessidade de prestação de assistência jurídica célere e eficiente;

CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Instrução Normativa Nº 037/2019 e suas alterações posteriores como as IN nº 064/2022 e IN nº 092/2025 que regulamenta o banco de horas da DPE-PR;

RESOLVE

Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a composição de grupo de atuação no programa PACIFICA.DEF para servidores/as efetivos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), destinado a realização de sessões de conciliação extrajudicial em regime de banco de horas, de segunda-feira a sexta-feira.

Parágrafo único. O grupo de atuação será formado por até 12 (doze) servidores/as públicos/as regularmente em exercício para atuação no programa PACIFICA.DEF na condição de conciliador/facilitador.

DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 2º. Ser servidor/a público/a efetivo/a do quadro de pessoal da DPE-PR.

Parágrafo único. Não terão direito à compensação de horas, como hora excedente à jornada:

I - Ocupantes de cargo em comissão;

II - Quem exerce função gratificada;

III – Servidores/as com dispensa de registro de frequência.

Art. 3º. Compromisso de realizar, no mínimo, 2 (duas) horas semanais de atividades de conciliação no âmbito do programa PACIFICA.DEF, fora do horário normal de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, sem acarretar prejuízo ao funcionamento regular dos serviços, respeitado o limite diário de 2 horas.

Art. 4º. Os/as servidores/as selecionados/as deverão ter disponibilidade para atuar no Projeto PACIFICA.DEF pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de início de suas atividades.

Art. 5º. Serão considerados como critérios preferenciais de seleção:

I- Servidor/a com comprovada capacitação em técnicas extrajudiciais de solução de conflito, mediante apresentação de certificado;

II- Servidor/a atuante na área da família, com experiência prévia em métodos de resolução extrajudicial de conflito, devidamente certitificada pela chefia imediata.

Parágrafo único. Caso o número de inscritos/as que se enquadram nos critérios preferenciais supere o número de vagas, realizar-se-á sorteio para a seleção dos/as servidores/as.

Art. 6º. A inscrição para atuação no programa PACIFICA.DEF deverá sem acompanhada da ciência da chefia imediata.

DAS REGRAS PARA FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS

Art. 7º. A Assessoria de Projetos Especiais encaminhará via SEI para a chefia imediata do/a servidor/a selecionado, ao final de cada mês, o formulário individual para fins de cientificação do saldo de horas a serem contabilizadas.

Art. 8º. Após cientificação da chefia imediata, a Assessoria de Projetos Especiais encaminhará o procedimento individualizado para a Diretoria de Pessoas para fins de aferição do saldo de horas a serem contabilizadas no banco de horas.

Art. 9º. A Diretoria de Pessoas realizará a aferição do saldo de horas a serem contabilizadas individualmente no Banco de Horas e comunicará o/a servidor/a.

Parágrafo único. A fruição do saldo de horas seguirá as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 037/2019 e suas alterações.

DA CAPACITAÇÃO PRÉVIA

Art. 10. Aos/as servidores/as selecionados/as para atuar no programa PACIFICA.DEF, será ofertado um curso de capacitação prévio em formato virtual e obrigatório, a ser realizado em data e formato a serem informados após a seleção.

Art. 11. Os/as servidores/as selecionados deverão participar de, ao menos, 04 (quatro) sessões de conciliações conduzidas por servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF na qualidade de ouvintes.

§1º Após a conclusão das sessões na qualidade de ouvintes, os/as servidores/as selecionados farão ao menos 04 (sessões) de conciliações acompanhadas por servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF, que certificarão o conhecimento técnico necessário para a condução das sessões, de forma autônoma.

§2º Caso os servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF verifiquem a ausência de conhecimento técnico do/a servidor/a selecionado/a para a condução das sessões de forma autônoma, o/a servidor/a selecionado/a terá a sua participação excluída do programa PACIFICA.DEF, sem prejuízo do cômputo e fruição das horas extras já realizadas até o momento.

DAS INSCRIÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 24 de outubro de 2025, através do e-mail projetos@defensoria.pr.def.br

Parágrafo único. Deverá ser anexado ao e-mail de inscrição eventual documentação comprobatória dos critérios preferenciais e a ciência da chefia imediata, conforme os artigos 5º e 6º do presente edital.

Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Assessoria de Projetos Especiais.

Art. 14. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

FLÁVIA PALAZZI FERREIRA

Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais


 


 


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Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 14/10/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 911

Data: 15/10/2025 17:01

Auditoria

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