Edital APE Nº 03, DE 14 de outubro de 2025
Abre Inscrições para a atuação no programa PACIFICA.DEF aos servidores/as efetivos/as da DPPR, em regime de formação de banco de horas
A ASSESSORIA DE PROJETOS ESPECIAIS no uso de suas atribuições e de acordo com os termos do SEI nº 25.0.000009432-7, 
CONSIDERANDO que o PACIFICA.DEF é um programa institucional da Defensoria Pública do Estado do Paraná que institucionaliza a oferta de métodos autocompositivos extrajudiciais, priorizando a cultura da paz e a resolução consensual das demandas familiares;
CONSIDERANDO a ampliação da atuação do programa estabelecida pela Resolução DPG nº 477/2025 e o crescente número da demanda extrajudicial, bem como a necessidade de prestação de assistência jurídica célere e eficiente;
CONSIDERANDO as regras estabelecidas na Instrução Normativa Nº 037/2019 e suas alterações posteriores como as IN nº 064/2022 e IN nº 092/2025 que regulamenta o banco de horas da DPE-PR;
RESOLVE
Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a composição de grupo de atuação no programa PACIFICA.DEF para servidores/as efetivos/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), destinado a realização de sessões de conciliação extrajudicial em regime de banco de horas, de segunda-feira a sexta-feira.
Parágrafo único. O grupo de atuação será formado por até 12 (doze) servidores/as públicos/as regularmente em exercício para atuação no programa PACIFICA.DEF na condição de conciliador/facilitador.
DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º. Ser servidor/a público/a efetivo/a do quadro de pessoal da DPE-PR.
Parágrafo único. Não terão direito à compensação de horas, como hora excedente à jornada:
I - Ocupantes de cargo em comissão;
II - Quem exerce função gratificada;
III – Servidores/as com dispensa de registro de frequência.
Art. 3º. Compromisso de realizar, no mínimo, 2 (duas) horas semanais de atividades de conciliação no âmbito do programa PACIFICA.DEF, fora do horário normal de expediente, de segunda-feira a sexta-feira, sem acarretar prejuízo ao funcionamento regular dos serviços, respeitado o limite diário de 2 horas.
Art. 4º. Os/as servidores/as selecionados/as deverão ter disponibilidade para atuar no Projeto PACIFICA.DEF pelo prazo de 1 (um) ano a partir da data de início de suas atividades.
Art. 5º. Serão considerados como critérios preferenciais de seleção:
I- Servidor/a com comprovada capacitação em técnicas extrajudiciais de solução de conflito, mediante apresentação de certificado;
II- Servidor/a atuante na área da família, com experiência prévia em métodos de resolução extrajudicial de conflito, devidamente certitificada pela chefia imediata.
Parágrafo único. Caso o número de inscritos/as que se enquadram nos critérios preferenciais supere o número de vagas, realizar-se-á sorteio para a seleção dos/as servidores/as.
Art. 6º. A inscrição para atuação no programa PACIFICA.DEF deverá sem acompanhada da ciência da chefia imediata.
DAS REGRAS PARA FORMAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO BANCO DE HORAS
Art. 7º. A Assessoria de Projetos Especiais encaminhará via SEI para a chefia imediata do/a servidor/a selecionado, ao final de cada mês, o formulário individual para fins de cientificação do saldo de horas a serem contabilizadas.
Art. 8º. Após cientificação da chefia imediata, a Assessoria de Projetos Especiais encaminhará o procedimento individualizado para a Diretoria de Pessoas para fins de aferição do saldo de horas a serem contabilizadas no banco de horas.
Art. 9º. A Diretoria de Pessoas realizará a aferição do saldo de horas a serem contabilizadas individualmente no Banco de Horas e comunicará o/a servidor/a.
Parágrafo único. A fruição do saldo de horas seguirá as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 037/2019 e suas alterações.
DA CAPACITAÇÃO PRÉVIA
Art. 10. Aos/as servidores/as selecionados/as para atuar no programa PACIFICA.DEF, será ofertado um curso de capacitação prévio em formato virtual e obrigatório, a ser realizado em data e formato a serem informados após a seleção.
Art. 11. Os/as servidores/as selecionados deverão participar de, ao menos, 04 (quatro) sessões de conciliações conduzidas por servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF na qualidade de ouvintes.
§1º Após a conclusão das sessões na qualidade de ouvintes, os/as servidores/as selecionados farão ao menos 04 (sessões) de conciliações acompanhadas por servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF, que certificarão o conhecimento técnico necessário para a condução das sessões, de forma autônoma.
§2º Caso os servidores/as atuantes na equipe do programa PACIFICA.DEF verifiquem a ausência de conhecimento técnico do/a servidor/a selecionado/a para a condução das sessões de forma autônoma, o/a servidor/a selecionado/a terá a sua participação excluída do programa PACIFICA.DEF, sem prejuízo do cômputo e fruição das horas extras já realizadas até o momento.
DAS INSCRIÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As inscrições deverão ser feitas até às 17h do dia 24 de outubro de 2025, através do e-mail projetos@defensoria.pr.def.br
Parágrafo único. Deverá ser anexado ao e-mail de inscrição eventual documentação comprobatória dos critérios preferenciais e a ciência da chefia imediata, conforme os artigos 5º e 6º do presente edital.
Art. 13. Os casos omissos serão decididos pela Assessoria de Projetos Especiais.
Art. 14. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA PALAZZI FERREIRA
Coordenadora da Assessoria de Projetos Especiais
 
 
|  | Documento assinado digitalmente por FLAVIA PALAZZI FERREIRA, Defensora Pública, em 14/10/2025, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0174497 e o código CRC 887F048E. |