Extrato
EXTRATO DE DECISÃO – SEI! DPE/PR 24.0.000000405-3
 
DECISÃO: Com fulcro no artigo 26, da Deliberação CSDP 29-2021, artigo 187 da Lei Estadual 20.656/2021 c/c artigo 203, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, JULGO IMPROCEDENTE a Sindicância Acusatória nº 006/2022, determinando o seu ARQUIVAMENTO.
 
Curitiba, 14 de outubro de 2025
 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/10/2025, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0174472 e o código CRC C83F445C. |