SEI/DPE-PR - 0174563 - Edital DPG

Edital DPG Nº 106, DE 15 de outubro de 2025

Resultado do Edital DPG nº 104/2025 - Remoção temporária de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70, §§ 3° e 4º, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o contido na Deliberação n° 20/2025 e 010/2021;

CONSIDERANDO a aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR pelo Conselho Superior em sua 4ª Reunião Ordinária de 2025 bem como pelo Conselho Gestor Fiscal do Estado e o incremento do número de membros/as na carreira em atuação em primeiro grau de jurisdição, o que naturalmente acarretará a necessidade de incremento dos defensores/as públicos/as com atuação em segundo grau, em conformidade com o disposto na Deliberação CSDP n° 009/2025;

CONSIDERANDO o Edital DPG n.° 69/2025 que divulgou o resultado do Edital DPG nº 56/2025 - Remoção de defensores/as públicos/as Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO a remoção da defensora pública Anna Carla da Costa Miguel Alves Marques para a 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e seu consequente afastamento das atribuições regulares do referido ofício, em decorrência da sua designação para a Política Institucional de Cobertura Remota, conforme Resolução DPG n.° 362/2025;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008550-5,

 

TORNA PÚBLICO

 

Art. 1º. O resultado do Edital DPG nº 104/2025, nos seguintes termos:

 

Defensor/a público/a convocado/a

Ofício para remoção temporária

Ana Luiza Nicoli Graciao

10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível

 

Art. 2º. A designação efetiva decorrente dos efeitos dessa remoção será condicionada ao preenchimento das Defensorias Públicas que vagarem durante outro procedimento de remoção, ainda sem data definida.

Art. 3º. Os demais membros/as que não estão mencionados no art. 1º deste edital e que se inscreveram no procedimento de remoção mantêm a designação atual.

 

Curitiba, data da assinatura digital.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 911

Data: 15/10/2025 17:01

Auditoria

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