SEI/DPE-PR - 0175331 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 034, DE 15 de outubro de 2025

Altera em partes a Resolução 1ª SUB n.º 025/2025 que designa defensores/as públicos/as para participar de atividades durante o regime de plantão em audiências de custódia, conforme especificações.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.º 522/2024;

CONSIDERANDO o resultado da seleção realizada pelo Edital 1ª SUB Nª 018/2025;

CONSIDERANDO o deferimento por esta Primeira Subdefensoria de alteração das designações de defensores/as públicos/as, conforme os termos da motivação exposta na decisão que consta no procedimento que instrui o edital de seleção acima referido;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Alterar, em partes, o artigo 2º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para o Foro Regional de Curitiba - 1º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

VI - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na data de 18 a 19/10/2025;

VII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. CLAUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE, para atuação na data de 25 a 26/10/2025;

XIV - Defensor/a Público/a Dr./Dra. ANNA CARLA DA COSTA MIGUEL ALVES MARQUES, para atuação na data de 27 a 28/10/2025;

 

Art. 2º. Alterar, em partes, o artigo 6º, da Resolução 1ª SUB n.º 025/2025, que passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 6º. Designar os/as Defensores/as Públicos/as para as atividades relativas ao regime de plantão em audiências de custódia, para a comarca MARINGÁ - 3º POLO DE PLANTÃO REGIONALIZADO, conforme períodos abaixo especificados:

IX - Defensor/a Público/a Dr./Dra. AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ, para atuação na data de 01 a 02/11/2025;

XIII - Defensor/a Público/a Dr./Dra. RAFAEL MIRANDA SANTOS, para atuação na data de 29 a 30/11/2025;

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga parcialmente a Resolução 1ª SUB Nº 025, de 22 de agosto de 2025.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 15/10/2025, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 912

Data: 16/10/2025 17:01

Auditoria

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