Edital DPG Nº 107, DE 16 de outubro de 2025
Escolha de conteúdo das Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação CSDP nº 019/2022, que regulamenta as substituições automáticas, a atividade de substituição e auxílio e a atuação dos/as defensores/as públicos/as substitutos/as;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de procedimento de escolha do conteúdo de ofícios de Defensorias Públicas Itinerantes e de Substituição;
CONSIDERANDO a necessidade da manutenção dos serviços das unidades da Defensoria Pública e a conveniência e oportunidade no preenchimento dos referidos ofícios (órgãos de atuação), sem prejuízo de outras a serem preenchidas por designação para acumulação de funções;
CONSIDERANDO a remoção realizada através do Edital DPG n.° 92/2025;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada à Defensoria Pública-Geral pela ADEPAR, através do Processo SEI! n.° 25.0.000008656-0;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009491-1,
CONVOCA
Os/as membros/as titulares de Defensorias Públicas Itinerantes de Curitiba, os/as defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição da 1ª Região e os/as defensores/as públicos/as substitutos/as lotados/as na 1ª Região para participarem do PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DE CONTEÚDO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES E DE SUBSTITUIÇÃO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, a ser realizado de forma online, através do link https://meet.google.com/fzn-ooax-jcr, no dia 21 de outubro de 2025, às 10h30.
Art. 1º. Participarão do procedimento os/as defensores/as públicos/as em exercício em ofícios itinerantes e de substituição, ainda que em fruição de período de licença-prêmio, de licença compensatória, de férias ou em período de trânsito, assegurando-se aos/às demais defensores/as públicos/as itinerantes - designados/as extraordinariamente para outros ofícios, para funções de confiança, afastados de suas atribuições ordinárias ou em fruição de licenças ou outros afastamentos - o direito de escolha, na ordem de antiguidade, do conteúdo do ofício quando do retorno à titularidade.
§1º. Na hipótese de estar o/a defensor/a público/a em férias, afastamento ou impossibilitado/a de acessar o login funcional, poderá ser representado/a via procuração, encaminhada ao e-mail movimentacoes@defensoria.pr.def.br.
§2º. Caso o/a defensor/a público/a não compareça ao procedimento de escolha, será designado/a para o conteúdo da Defensoria Itinerante que já ocupa; no caso de substituição ou ausência da vaga anteriormente ocupada, perderá sua prioridade na escolha de outras, sendo considerado/a como se tivesse abdicado de sua ordem de preferência.
Art. 2º. Cada membro/a deverá, na seguinte ordem, apresentar sua escolha de conteúdo:
I - Defensores/as públicos/as itinerantes, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
II - Defensores/as públicos/as titulares de Defensorias Públicas de Substituição, seguindo o critério de antiguidade na carreira;
III - Defensores/as públicos/as substitutos/as, seguindo o critério de antiguidade na carreira.
Parágrafo único. Não será aplicado o procedimento de escolha de vagas na forma de leilão.
Art. 3º. Os ofícios vagos que forem ocupados por defensores/as itinerantes, titulares em substituição ou substitutos/as neste procedimento não serão ofertados no próximo procedimento de escolha.
§1º. Caso algum/a defensor/a ocupante de um ofício vago manifeste, via e-mail para o endereço eletrônico movimentacoes@defensoria.pr.def.br, em até 1 (um) dia útil da divulgação institucional deste edital, o interesse em desocupá-lo, a vaga será integrada ao presente procedimento de escolha, mediante a expedição de um novo edital.
§2º. A regra do caput poderá ser excepcionada por decisão fundamentada do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, caso haja interesse da administração nesse sentido.
Art. 4º. A delimitação das matérias ordinárias e extraordinárias atendidas por cada Defensoria Pública Itinerante e de substituição será realizada por Resolução expedida pela Defensoria Pública-Geral, com efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.
Art. 5º. As matérias destinadas à escolha correspondem ao conteúdo das seguintes Defensorias Públicas:
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Parágrafo único. Na hipótese de haver mais defensores/as substitutos/as ou titulares de ofícios de substituição para escolha do que defensorias públicas disponíveis, o conteúdo será definido em designação própria, a partir da data constante deste edital.
Art. 6º. Outras questões que surgirem no curso do procedimento serão solucionadas pela Defensoria Pública-Geral e não suspenderão o andamento do feito.
Art. 7º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data da assinatura digital.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 16/10/2025, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0175609 e o código CRC D85AB190. |