Portaria DPG Nº 142, DE 21 de outubro de 2025
Altera a Portaria DPG nº 115/2025, que designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento – Suprimento de Fundos.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000009456-3;
RESOLVE
Art. 1º Acrescentar o inciso VII no art. 1º da Portaria DPG nº 115/2025, com a seguinte redação:
V – a servidora efetiva MAYARA ANACLETO, como suprida, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178018 e o código CRC B32944B8. |