SEI/DPE-PR - 0178247 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 530, DE 21 de outubro de 2025

 

Altera a Resolução DPG nº 522/2024, que delega atribuições

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 412/2025, que regulamenta a avaliação de capacidade laboral e estabelece as hipóteses de encaminhamento para perícia médica;

CONSIDERANDO que a operacionalização desses encaminhamentos é de competência direta da Diretoria de Pessoas, responsável pela gestão de licenças médicas, controle de frequência e registros funcionais dos(as) servidores(as);

CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, padronização e segurança administrativa aos procedimentos relacionados à avaliação de capacidade laboral;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007974-2;


 

RESOLVE


 

Art. 1º. Acrescentar o inciso XIII no art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, com a seguinte redação:

XIII – Encaminhar servidor(a) à avaliação de capacidade laboral, nas hipóteses previstas no art. 3º da Resolução DPG nº 412/2025, inclusive nos casos de encaminhamento automático ali previstos, observadas as normas vigentes.

 

Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 915

Data: 21/10/2025 17:01

Auditoria

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