Resolução DPG Nº 530, DE 21 de outubro de 2025
Altera a Resolução DPG nº 522/2024, que delega atribuições
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 412/2025, que regulamenta a avaliação de capacidade laboral e estabelece as hipóteses de encaminhamento para perícia médica;
CONSIDERANDO que a operacionalização desses encaminhamentos é de competência direta da Diretoria de Pessoas, responsável pela gestão de licenças médicas, controle de frequência e registros funcionais dos(as) servidores(as);
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, padronização e segurança administrativa aos procedimentos relacionados à avaliação de capacidade laboral;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000007974-2;
 
RESOLVE
 
Art. 1º. Acrescentar o inciso XIII no art. 12 da Resolução DPG nº 522/2024, com a seguinte redação:
XIII – Encaminhar servidor(a) à avaliação de capacidade laboral, nas hipóteses previstas no art. 3º da Resolução DPG nº 412/2025, inclusive nos casos de encaminhamento automático ali previstos, observadas as normas vigentes.
Art. 2º. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 12:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178247 e o código CRC AD909024. |