Resolução DPG Nº 528, DE 21 de outubro de 2025
Consolida designações dos/as defensores/as públicos/as titulares e substitutos/as
 
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;
CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;
CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;
CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;
CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000008829-6,
RESOLVE
Art. 1º. Consolidar as designações dos/as defensores/as públicos/as para suas atribuições, nos termos a seguir dispostos.
1ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 2º. Designar a defensora pública CAMILLE VIEIRA DA COSTA como titular da 11ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 3º. Designar o defensor público DEZIDÉRIO MACHADO LIMA como titular da 1ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 4º. Designar a defensora pública FABÍOLA PARREIRA CAMELO como titular da 9ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 5º. Designar a defensora pública MARGARETH ALVES SANTOS como titular da 2ª Defensoria Pública da 1ª região.
ALMIRANTE TAMANDARÉ
Art. 6º. Designar a defensora pública ANNA CAROLINA CARNEIRO LEÃO DUARTE como titular da 81ª Defensoria Pública da 1ª região.
CURITIBA
Art. 7º. Designar a defensora pública ANA CAROLINE TEIXEIRA como titular da 52ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 8º. Designar a defensora pública ANA LUIZA NICOLI GRACIANO como titular da 69ª Defensoria Pública da 1ª região para a realização das audiências de custódia e medidas processuais cabíveis visando à liberdade do/a assistido/a, inclusive nos casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 76ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 518/2025, que a designou, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021, para atuar junto à 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível.
Art. 9º. Designar o defensor público ANDRÉ RIBEIRO GIAMBERARDINO como titular da 75ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 10. Designar a defensora pública ANDREZA LIMA DE MENEZES como titular da 74ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 507/2025, que a designou, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021, para atuar junto à 2ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Criminal, com atribuição para atuar junto à Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica, pelos interesses do réu.
Art. 11. Designar o defensor público BRUNO DE ALMEIDA PASSADORE como titular da 30ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a tabelaridade da 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.
Art. 12. Designar o defensor público BRUNO MÜLLER SILVA como titular da 51ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 13. Designar o defensor público CARLOS AUGUSTO SILVA MOREIRA LIMA como titular da 36ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 35ª Defensoria Pública da 1ª Região para os feitos da 13ª a 16ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba, mantendo em vigor as Resoluções DPG nº 648/2024 e n° 401/2025 que o designaram para a Política Institucional de Cobertura Remota, com afastamento de sua titularidade.
Art. 14. Designar a defensora pública CINTHIA AZEVEDO SANTOS PECHER como titular da 38ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 15. Designar a defensora pública CLÁUDIA DA CRUZ SIMAS DE REZENDE como titular da 62ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG n.° 517/2025, que a designou, a partir de 29/10/2025, para a Política Institucional de cobertura remota para cobertura de afastamentos.
Art. 16. Designar o defensor público DANIEL ALVES PEREIRA como titular da 24ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 78ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 17. Designar o defensor público FRANCISCO MARCELO FREITAS PIMENTEL RAMOS FILHO como titular da 42ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 18. Designar o defensor público GUILHERME MONIZ BARRETO DE ARAGÃO DAQUER FILHO como titular da 73ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 19. Designar o defensor público HENRIQUE CAMARGO CARDOSO como titular da 72ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 20. Designar a defensora pública JENIFFER BELTRAMIN SCHEFFER como titular da 97ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 71ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 21. Designar o defensor público JULIANO MAROLD como titular da 23ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 77ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 22. Designar o defensor público LAURO GONDIM GUIMARÃES como titular da 41ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 23. Designar a defensora pública LUCIANA TRAMUJAS AZEVEDO como titular da 19ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 24. Designar o defensor público MARCELO LUCENA DINIZ como titular da 21ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 25. Designar a defensora pública MARTINA REINIGER OLIVERO como titular da 58ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 26. Designar o defensor público MAURÍCIO FARIA JÚNIOR como titular da 56ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 27. Designar o defensor público NEWTON PEREIRA PORTES JUNIOR como titular da 28ª Defensoria Pública da 1ª Região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a 7ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade das 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Curitiba.
Art. 28. Designar a defensora pública NIZE LACERDA ARAUJO BANDEIRA KOWALSKI como titular da 27ª Defensoria Pública da 1ª Região, e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 33ª Defensoria Pública da 1ª Região para a 18ª Vara Cível da Comarca de Curitiba e tabelaridade da 15ª Vara Cível da Comarca de Curitiba.
Art. 29. Designar a defensora pública PAULA GREIN DEL SANTORO RASKIN como titular da 37ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 507/2025 que a designou, nos termos do art. 17 da Deliberação CSDP 010/2021 e com prejuízo de suas atribuições originárias, para atuar junto à 9ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível.
Art. 30. Designar o defensor público RENAN THOMÉ DE SOUZA VESTINA como titular da 66ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 31. Designar o defensor público TIAGO BERTÃO DE MORAES como titular da 40ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 32. Designar o defensor público VINÍCIUS SANTOS DE SANTANA como titular da 71ª Defensoria Pública da 1ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 98ª Defensoria Pública da 1ª região.
Art. 33. Designar o defensor público VITOR EDUARDO TAVARES DE OLIVEIRA como titular da 54ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 421/2025 que o designou para a Política Institucional de Cobertura Remota, com afastamento de sua titularidade.
Art. 34. Designar o defensor público WISLEY RODRIGO DOS SANTOS como titular da 70ª Defensoria Pública da 1ª região.
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO LOTADOS EM DEFENSORIAS PÚBLICAS ITINERANTES DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
Art. 35. Designar a defensora pública AMANDA ZANARELLI MERIGHE como titular da 30ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 36. Designar a defensora pública ELIANA TAVARES PAES LOPES como titular da 20ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 37. Designar o defensor público LEONARDO ALVITE CANELLA como titular da 27ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 38. Designar a defensora pública LUIZA NORTHFLEET PRZYBYLSKI como titular da 26ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 39. Designar a defensora pública MARIANA GONZAGA AMORIM como titular da 31ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 40. Designar a defensora pública OLENKA LINS E SILVA MARTINS ROCHA como titular da 28ª Defensoria Pública Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 41. Designar a defensora pública SAMYLLA DE OLIVEIRA JULIÃO como titular da 23ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Art. 42. Designar o defensor público THIAGO MAGALHÃES MACHADO como titular da 32ª Defensoria Pública Itinerante da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO LOTADOS EM DEFENSORIAS PÚBLICAS DE SUBSTITUIÇÃO DA 1ª REGIÃO
Art. 43. Designar a defensora pública substituta AMANDA OLIARI MELOTTO, lotada na 1ª Região, para a 20ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 44. Designar a defensora pública substituta ANA CAROLINA DE ARAUJO MESQUITA, lotada na 1ª Região, para a 15ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 45. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ VALE TRAVESSA, lotada na 1ª Região, para a 26ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 46. Designar a defensora pública substituta BÁRBARA MORSELLI CAVALLO, lotada na 1ª Região, para a 24ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 47. Designar a defensora pública CAMILA RAITE BARAZAL TEIXEIRA, lotada na 1ª Região, como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 48. Designar o defensor público substituto substituto DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA, lotado na 1ª Região, para a 19ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 49. Designar a defensora pública substituta ELEONORA LAURINDO DE SOUZA NETTO, lotada na 1ª Região, para a 9ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 50. Designar o defensor público substituto FABIANO AUGUSTO MALAGHINI, lotado na 1ª Região, para a 12ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 51. Designar a defensora pública substituta GABRIELA GEBRAN SCHIRMER, lotada na 1ª Região, para a 11ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 52. Designar a defensora pública substituta GABRIELA RUZZENE, lotada na 1ª Região, para a 13ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 53. Designar a defensora pública substituta GABRIELA VIZEL GOMES, lotada na 1ª Região, para a 16ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 54. Designar o defensor público substituto GIOVANI FRANCISCO DA SILVA ROSA, lotado na 1ª Região, para a 22ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 55. Designar o defensor público substituto GUILHERME JOSÉ SILVA, lotado na 1ª Região, para a 21ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 56. Designar o defensor público substituto GUILHERME TONIN DO NASCIMENTO, lotado na 1ª Região, para a 7ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 57. Designar a defensora pública substituta HELENA GRASSI FONTANA, lotada na 1ª Região, para a 27ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 58. Designar a defensora pública substituta HELENA LEONARDI DE FRANCESCHI, lotada na 1ª Região, para a 14ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 59. Designar a defensora pública substituta INGRID LIMA VIEIRA, lotada na 1ª Região, para a 5ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 60. Designar o defensor público substituto ISRAEL BRESOLA JUNIOR, lotado na 1ª Região, para a 23ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 61. Designar a defensora pública substituta MAJOÍ COQUEMALLA THOMÉ, lotada na 1ª Região, para a 18ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 62. Designar a defensora pública substituta MARCELA FERNANDES PEREIRA, lotada na 1ª Região, para a 8ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 63. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA FURBINO DE NOVAES GOMES, lotada na 1ª Região, para a 6ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 64. Designar a defensora pública substituta MARIANE GUIMARAES DOS SANTOS, lotada na 1ª Região, para a 17ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 65. Designar o defensor público substituto RAFAEL JORGETTO FELIX, lotado na 1ª Região, para a 25ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 66. Designar o defensor público substituto RICARDO ALVES DE GÓES, lotado na 1ª Região, para a 4ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art. 67. Designar a defensora pública THATIANE BARBIERI CHIAPETTI, lotada na 1ª Região, como titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
Art 68. Designar o defensor público substituto VINÍCIUS DE GODEIRO MARQUES, lotado na 1ª Região, para a 10ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região.
2ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 69. Designar o defensor público LUCAS DE CASTRO CAMPOS como titular da 1ª Defensoria Pública da 2ª região.
CAMBÉ
Art. 70. Designar a defensora pública ALINE VALÉRIO BASTOS como titular da 27ª Defensoria Pública da 2ª região.
LONDRINA
Art. 71. Designar a defensora pública ANA CAROLINA OLIVEIRA LANZILLOTA DE MORAES como titular da 12ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 72. Designar a defensora pública DANIELLE PEREIRA DOS SANTOS MAIA como titular da 2ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª região.
Art. 73. Designar a defensora pública ELISABETE APARECIDA ARRUDA SILVA como titular da 14ª Defensoria Pública da 2ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 25ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 74. Designar a defensora pública FLORA VAZ CARDOSO PINHEIRO como titular da 11ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 75. Designar a defensora pública FRANCINE FANEZE BORSATO AMORESE como titular da 22ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 76. Designar a defensora pública GABRIELA LOPES PINTO como titular da 7ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 77. Designar a defensora pública RENATA TSUKADA como titular da 10ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 78. Designar o defensor TALES MILETTI DUTERVIL CURY como titular da 13ª Defensoria Pública da 2ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 23ª Defensoria Pública da 2ª região.
Art. 79. Designar a defensora pública TALITA DEVÓS FALEIROS como titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 2ª região.
3ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 80. Designar a defensora pública AMANDA LOUISE RIBEIRO DA LUZ como titular da 1ª Defensoria Pública da 3ª região.
MARINGÁ
Art. 81. Designar a defensora pública ADRIANA TEODORO SHINMI como titular da 16ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 82. Designar a defensora pública ANA LUISA IMOLENI MIOLA como titular da 8ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 83. Designar a defensora pública ANDREA DA GAMA E SILVA VOLPE MOREIRA como titular da 6ª Defensoria Pública da 3ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 84. Designar a defensora pública CAROLINE NOGUEIRA TEIXEIRA DE MENEZES como titular da 9ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 85. Designar a defensora pública PIETRA CAROLINA PREVIATE como titular da 10ª Defensoria Pública da 3ª região.
Art. 86. Designar o defensor público RAFAEL MIRANDA SANTOS como titular da 1ª Defensoria Pública de Substituição da 3ª região.
4ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 87. Designar a defensora pública substituta JEANE GAZARO MARTELLO, lotada na 4ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 4ª região.
Parágrafo único. Fica a defensora pública mencionada no caput designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para acompanhar, até o trânsito em julgado, os feitos da Vara Cível, da Fazenda Pública e do Juizado Especial da Fazenda Pública, em que a Defensoria Pública esteja habilitada até 31/01/2025, referentes aos feitos da 19ª Defensoria Pública da 4ª região.
CASTRO
Art. 88. Designar o defensor público substituto ELSIMAR NERY DA SILVA, lotado na 4ª Região, para atuar em substituição na 17ª Defensoria Pública da 4ª região, e em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a tabelaridade da 18ª Defensoria da 4ª região nas matérias de família e infância.
Art. 89. Designar a defensora pública substituta PAULA VOLACO GONZALEZ, lotada na 4ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 4ª região.
PONTA GROSSA
Art. 90. Designar a defensora pública ANA PAULA COSTA GAMERO SALEM como titular da 4ª Defensoria Pública da 4ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude cível.
Art. 91. Designar o defensor público substituto GUSTAVO HENRIQUE GONÇALVES DE ALMEIDA FILHO, lotado na 4ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 4ª região, para atuar em substituição na 7ª Defensoria Pública da 4ª Região e, em designação extraordinária, para a 12ª Defensoria Pública da 4ª região.
Art. 92. Designar o defensor público JÚLIO CÉSAR DUAILIBE SALEM FILHO como titular da 1ª Defensoria Pública Itinerante de Ponta Grossa e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude infracional.
Art. 93. Designar a defensora pública MONIA REGINA DAMIÃO SERAFIM como titular da 14ª Defensoria Pública da 4ª região.
Art. 94. Designar a defensora pública substituta RAÍSA BAKKER DE MOURA, lotada na 4ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 4ª região e, em designação extraordinária, para a 12ª Defensoria Pública da 4ª região.
5ª REGIONAL
CASCAVEL
Art. 95. Designar a defensora pública substituta BRUNA FONSECA CORREA MONCAVO, lotada na 5ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 5ª região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área cível, bem como atuar junto aos Conselhos tutelares e à rede de atendimento à criança e ao adolescente e tabelaridade da 12ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 96. Designar o defensor público substituto LUCIANO ROBERTO GULART CABRAL JÚNIOR, lotado na 5ª Região, para atuar em substituição na 12ª Defensoria Pública da 5ª região com atribuição para atender à Vara de Infância e Juventude de Cascavel, na área infracional, bem como atuar junto à execução de medidas socioeducativas, incluindo Conselho Disciplinares, e atendimento e fiscalização de unidades socioeducativas da comarca de Cascavel e tabelaridade da 11ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 97. Designar a defensora pública substituta REGIANE GARCIA DE SOUZA, lotada na 5ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 5ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 5ª região.
Art. 98. Designar o defensor público substituto RICARDO SANTI FISCHER, lotado na 5ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 5ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 5ª região.
6ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 99. Designar a defensora pública TERENA FIGUEIREDO NERY como titular da 1ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª e 7ª Defensorias Públicas da 6ª região.
FOZ DO IGUAÇU
Art. 100. Designar o defensor público substituto ÍTALO VIEGAS DA SILVA, lotado na 6ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 6ª região.
Art. 101. Designar o defensor público substituto EDMAR ALVES DE CASTILHO, lotado na 6ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 6ª Região.
Art. 102. Designar a defensora pública substituta LOUIZI SOUZA BARROS DE OLIVEIRA, lotada na 6ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 1ª e 7ª Defensorias Públicas da 6ª região.
Art. 103. Designar a defensora pública THEREZA RAYANA KLAUCK CAMPOS CHAGAS titular da 8ª Defensoria Pública da 6ª região, com afastamento de sua titularidade para a 5ª Defensoria Pública da 6ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 6ª região.
7ª REGIONAL
GUARAPUAVA
Art. 104. Designar a defensora pública MARIELA REIS BUENO como titular da 9ª Defensoria Pública da 7ª região.
Art. 105. Designar o defensor público substituto FELIPE GRINGS DIAS, lotado na 4ª Região, para a 1ª Defensoria Pública de Substituição da 7ª região, para prestar assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar nas varas criminais de Guarapuava, bem como para a propositura de demandas relacionadas à situação de violência, de competência da justiça estadual do Paraná na comarca de Guarapuava e para atuar nos casos de tráfico de drogas de competência das varas criminais de Guarapuava.
Art. 106. Designar a defensora pública substituta JÉSSICA SACCHI RIBEIRO, lotada na 7ª Região, para atuar em substituição na 7ª Defensoria Pública da 7ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 7ª região.
8ª REGIONAL
FRANCISCO BELTRÃO
Art. 107. Designar o Defensor público RENATO MARTINS DE ALBUQUERQUE como titular da 8ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 108. Designar a defensora pública substituta CAMILA FONSECA DA CUNHA, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 109. Designar a defensora pública substituta CAMILA OLIVEIRA DO VALLE, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 8ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 8ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
PATO BRANCO
Art. 110. Designar o defensor público substituto BRUNO HENRIQUE DA SILVA CHAVES, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 8ª região.
Art. 111. Designar o defensor público substituto ALYSON SANCHES PAULINI, lotado na 8ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 8ª região.
Art. 112. Designar a defensora pública substituta ALEXANDRA RODRIGUES VILLELA PEDRAS, lotada na 8ª Região, para atuar em substituição na 10ª Defensoria Pública da 8ª região.
9ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 113. Designar a defensora pública substituta JULIA ARPINI LIEVORE, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 9ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 9ª região para os feitos das 1ª e 2ª Varas Cíveis e da Fazenda Pública, do Juizado Especial da Fazenda Pública e da respectiva Turma Recursal da comarca de Cornélio Procópio.
CORNÉLIO PROCÓPIO
Art. 114. Designar a defensora pública substituta MARIA LUIZA LOPEZ VALVERDE, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 9ª região.
Art. 115. Designar a defensora pública substituta RAÍSSA DIAS ZAIA, lotada na 9ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 9ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 9ª região apenas para a tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da regional.
10ª REGIONAL
APUCARANA
Art. 116. Designar a defensora pública MAÍSA DIAS PIMENTA como titular da 4ª Defensoria Pública da 10ª região.
Art. 117. Designar a defensora pública RENATA MIRANDA DUARTE como titular da 3ª Defensoria Pública da 10ª região.
Parágrafo Único. Nos termos da Resolução DPG nº 174/2022, retira temporariamente a atribuição da defensora pública mencionada no caput para atender processos na fase do Plenário do Tribunal do Júri.
Art. 118. Designar a defensora pública substituta THAIS RODRIGUES DE LIMA PEREIRA, lotada na 10ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 10ª região.
JANDAIA DO SUL
Art. 119. Designar o defensor público substituto DANILO LUIZ GOULART, lotado na 10ª Região, para atuar em substituição na 7ª Defensoria Pública da 10ª região.
11ª REGIONAL
CAMPO MOURÃO
Art. 120. Designar o defensor público substituto GABRIEL TANAKA PARAÍSO, lotado na 11ª região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 121. Designar o defensor público substituto RAFAEL DOS SANTOS GUIMARÃES, lotado na 11ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 11ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 11ª região para os feitos de infância e juventude.
12ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 122. Designar a defensora pública substituta MARIANA TEIXEIRA DA SILVA, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 11ª Defensoria Pública da 12ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
UMUARAMA
Art. 123. Designar o defensor público CAUÊ BOUZON MACHADO FREIRE RIBEIRO como titular da 3ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 12ª região.
Art. 124. Designar o defensor público substituto PEDRO BRUZZI RIBEIRO CARDOSO, lotado na 12ª Região, para atuar em substituição na 9ª Defensoria Pública da 12ª região.
Art. 125. Designar a defensora pública substituta REBECCA VICTÓRIA LIMA, lotada na 12ª Região, para atuar em substituição na 6ª Defensoria Pública da 12ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 2ª Defensoria Pública da 12ª região.
Parágrafo único. A defensora pública substituta fica designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições originárias, desde 17 de junho de 2024, para atender a curadoria especial da Vara de Família e Sucessões de Umuarama nos casos de impedimento do defensor público com atribuição para tanto, nos termos do art. 186 da LCE n.º 136/2011.
13ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 126. Designar o defensor público substituto GABRIEL ANTONIO SCHMITT ROQUE, lotado na 13ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 13ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 13ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
PARANAVAÍ
Art. 127. Designar o defensor público substituto GUILHERME DE SOUSA REBELO, lotado na 13ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 13ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do artigo 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 13ª região para os feitos de infância e juventude.
14ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 128. Designar o defensor público substituto HUGO ZAQUEO ZAMARRENHO, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 14ª região e tabelaridade da 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
UNIÃO DA VITÓRIA
Art. 129. Designar a defensora pública substituta AMANDA MARIA GULFI FERNANDES, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 2ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de infância e juventude.
Art. 130. Designar o defensor público substituto ANTÔNIO ALDAIR FERREIRA ALMEIDA, lotado na 14ª Região, para atuar em substituição na 5ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
Art. 131. Designar a defensora pública substituta LUANA MARIANI DE AGUIAR FURTADO, lotada na 14ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 14ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 4ª Defensoria Pública da 14ª região para os feitos de família, sucessões e registros públicos.
15ª REGIONAL
NÚCLEOS DE ATENDIMENTO INICIAL
Art. 132. Designar o defensor público substituto GUSTAVO BUSTILLOS MONÇORES VELLOSO, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 1ª Defensoria Pública da 15ª região.
ANTONINA, MORRETES E PONTAL DO PARANÁ
Art. 133. Designar a defensora pública substituta ALESSANDRA BENIN, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 4ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Pontal do Paraná.
Art. 134. Designar a defensora pública substituta ANA CARLA PESSIN DE SOUZA, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 3ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 5ª Defensoria Pública da 15ª região.
GUARATUBA E MATINHOS
Art. 135. Designar o defensor público substituto ANA LUÍSA SEVEGNANI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 8ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 10ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 136. Designar o defensor público substituto LUCAS MAGNO DE OLIVEIRA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 11ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 7ª Defensoria Pública da 15ª região.
PARANAGUÁ
Art. 137. Designar o defensor público substituto LUIS RENAN COLETTI, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 13ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 6ª Defensoria Pública da 15ª região para os feitos da área cível de Antonina.
Art. 138. Designar a defensora pública substituta LUIZA OLIVEIRA BENGTSSON, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 14ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 17ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 139. Designar a defensora pública substituta MARIÁ MAGALHÃES ROCHA, lotada na 15ª Região, para atuar em substituição na 18ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 9ª Defensoria Pública da 15ª região e para a 16ª Defensoria Pública da 15ª região.
Art. 140. Designar o defensor público substituto SAYMON DE OLIVEIRA FERREIRA, lotado na 15ª Região, para atuar em substituição na 15ª Defensoria Pública da 15ª região e, em designação extraordinária para o fim de cumprimento do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, para a 12ª Defensoria Pública da 15ª região.
DOS DEFENSORES PÚBLICOS AFASTADOS DE SUAS ATRIBUIÇÕES ORDINÁRIAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE MANDATO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA EM NÚCLEOS ESPECIALIZADOS E NA ADMINISTRAÇÃO OU PARA O EXERCÍCIO DE MANDATO EM ENTIDADE DE CLASSE
Art. 141. Designar o defensor público ANTONIO VITOR BARBOSA DE ALMEIDA como titular da 29ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que o designou para a função de Chefe do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH), com afastamento de sua titularidade.
Art. 142. Designar a defensora pública substituta BEATRIZ DA SILVA GIUBLIN DEMETERCO, lotada na 1ª Região, para a 3ª Defensoria Pública de Substituição da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que a designou para a função de Assessora Especial do Gabinete para Coordenação da Central de Relacionamento com o Cidadão, nos termos do art. 12, IX, da LCE 136/2011.
Art. 143. Designar o defensor público ERICK LÉ PALAZZI FERREIRA como titular da 34ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 007/2024 que, a pedido, o afastou de suas atribuições ordinárias para exercício de mandato de Presidente da entidade de classe de âmbito estadual, a Associação das Defensoras Públicas e Defensores Públicos do Estado do Paraná – ADEPAR, nos termos do art. 165, §1°, da LCE 136/11.
Art. 144. Designar o defensor público FERNANDO REDEDE RODRIGUES como titular da 25ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que o designou para a função de Chefe do Núcleo de Infância e da Juventude (NUDIJ), com afastamento de sua titularidade.
Art. 145. Designar a defensora pública FLÁVIA PALAZZI FERREIRA como titular da 43ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que a designou para o exercício da função de Assessora de Projetos Especiais (APE), com afastamento de sua titularidade.
Art. 146. Designar o defensor público HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES como titular da 55ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 349/2023 que o nomeou para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com afastamento de sua titularidade.
Art. 147. Designar o defensor público JOÃO VITOR ROZATTI LONGHI como titular da 18ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que o designou para a função de Chefe do Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (NUFURB), com afastamento de sua titularidade.
Art. 148. Designar a defensora pública JOSIANE FRUET BETTINI LUPION como titular da 10ª Defensoria Pública de Segunda Instância e Tribunais Superiores Cível, mantendo em vigor a Resolução CGE nº 002/2024 que a nomeou para a função de Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado, com afastamento de sua titularidade.
Art. 149. Designar o defensor público LEÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS JÚNIOR como titular da 44ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 109/2022 que o nomeou para a função de Diretor da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR), com afastamento de sua titularidade.
Art. 150. Designar a defensora pública LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK E SILVA como titular da 67ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução nº 178/2024 que a designou para o exercício da função de Primeira Subdefensora Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 151. Designar a defensora pública LUANA NEVES ALVES como titular da 17ª Defensoria Pública da 5ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 146/2024 que a designou para a função de Chefe do Núcleo da Política Criminal e da Execução Penal (NUPEP), com afastamento de sua titularidade.
Art. 152. Designar o defensor público LUIS GUSTAVO FAGUNDES PURGATO como titular da 31ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 474/2025 que o designou para o exercício da função de Chefe do Núcleo da Pessoa com Deficiência, com designação extraordinária para realizar as demandas da Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS); e com afastamento de sua titularidade.
Art. 153. Designar a defensora pública substituta MARIANA MANTOVANI MONTEIRO, lotada na 1ª Região, para atuar em substituição na 21ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que a designou para a função de Assessora Especial do Gabinete para Mutirões de Atendimento, nos termos do art. 12, VII, da LCE 136/2011.
Art. 154. Designar a defensora pública MARIANA MARTINS NUNES como titular da 57ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 197/2021 que a designou para a função de Chefe do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), com afastamento de sua titularidade.
Art. 155. Designar o defensor público MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ como titular da 3ª Defensoria Pública da 1ª região, encontrando-se afastado de suas atribuições ordinárias por força do Decreto Estadual nº 5.541/2024, pelo qual o Governador do Estado do Paraná o nomeou para exercer o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, para o biênio 2024-2026.
Art. 156. Designar a defensora pública NATALIA MARCONDES STEPHANE como titular da 64ª Defensoria Pública da 1ª região e, com afastamento da sua titularidade para exercer a Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM), em acumulação com a Defensoria Pública Auxiliar do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM), a partir de 29 de outubro de 2025.
Art. 157. Designar o defensor público NICHOLAS MOURA E SILVA como titular da 61ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que o designou como Assessor Especial do Gabinete para Tecnologia e Inovação, nos termos do art. 12, V, da LCE 136/2011, com afastamento de sua titularidade.
Art. 158. Designar a defensora pública PATRÍCIA RODRIGUES MENDES como titular da 47ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 253/2022 que a designou para o cargo de Coordenadora do Centro Estadual de Atendimento Multidisciplinar, com afastamento de sua titularidade.
Art. 159. Designar o defensor público PAULO CINQUETTI NETO como titular da 32ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que o designou para a função de Chefe do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP), com afastamento de sua titularidade.
Art. 160. Designar o defensor público PEDRO HENRIQUE PIRO MARTINS como titular da 50ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 146/2024 que o designou para a função Chefe de Gabinete da Defensoria Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
Art. 161. Designar o defensor público RAFAEL DE MATOS SOUTO como titular da 39ª Defensoria Pública da 1ª Região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 365/2024 que o designou para a função de Assessor Especial do Gabinete para Descentralização de Atendimento, nos termos do art. 12, VIII, da LCE 136/2011, com afastamento de sua titularidade.
Art. 162. Designar o defensor público RICARDO MENEZES DA SILVA como titular da 10ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 006/2024 que o designou para a função de Chefe do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON), com afastamento de sua titularidade.
Art. 163. Designar o defensor público RICARDO MILBRATH PADOIM como titular da 9ª Defensoria Pública da 4ª região para os feitos de infância e juventude infracional, mantendo em vigor a Resolução nº 241/2021 que o designou para atuar como Coordenador Jurídico, nos termos do art. 57 da Lei Complementar Estadual 136/2011, com afastamento de sua titularidade.
Art. 164. Designar o defensor público RODOLPHO MUSSEL DE MACEDO como titular da 63ª Defensoria Pública da 1ª região, com afastamento da sua titularidade para a Chefia do Núcleo de Atendimento e Defesa dos Agentes de Segurança Pública (NUSEG).
Art. 165. Designar a defensora pública THAÍSA OLIVEIRA DOS SANTOS como titular da 48ª Defensoria Pública da 1ª região, mantendo em vigor a Resolução DPG nº 178/2024 que a designou para a função de Segunda Subdefensora Pública-Geral, com afastamento de sua titularidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 166. Esta resolução consolida as designações, ficando mantidas as férias, licenças e outros afastamentos concedidos em atos diversos pela Defensoria Pública-Geral ou outro órgão competente.
Art. 167. O conteúdo das defensorias públicas itinerantes de Curitiba e de substituição da 1ª região será especificado, com as respectivas designações, em ato em apartado.
Art. 168. Mantém-se em vigor as designações extraordinárias realizadas pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral, pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral e pela Defensoria Pública-Geral, salvo se por outro ato perderem seus efeitos ou forem revogadas.
Art. 169. O conteúdo das Defensorias Públicas pode ser consultado na Deliberação CSDP n.° 20/2025.
Art. 170. Esta Resolução revoga as Resoluções DPG n.° 246/2024, 247/2024, bem como aquelas que as alteram, e as Resoluções DPG n.° 428/2025 e 440/2025.
Art. 171. Esta Resolução produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2025.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178300 e o código CRC AD89BE57. |