SEI/DPE-PR - 0178565 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 144, DE 21 de outubro de 2025

Altera a Portaria DPG nº 115/2025, que designa servidores(as) responsáveis pelo adiantamento – Suprimento de Fundos.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 154/2025, que estabelece normas relativas ao regime de adiantamento e regulamenta o uso do Cartão Pagamento no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 8º da Resolução DPG nº 154/2025, que atribui ao Ordenador de Despesas a competência para designar servidor responsável pelo adiantamento;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000008769-9;

 

RESOLVE

Art. 1º Acrescentar o inciso VIII no art. 1º da Portaria DPG nº 115/2025, com a seguinte redação:

VIII – o servidor efetivo GILSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA, como suprido, responsável pelo adiantamento de numerário destinado à Diretoria de Pessoas.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 21/10/2025, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 915

Data: 21/10/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xubif-bipob-sahis-pikid-pahak-hacic-hoseb-zurel-midoc-gulap-bomip-meneg-giriz-hafuk-potyp-syfib-cixux

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