Edital DPG Nº 113, DE 21 de outubro de 2025
Abre inscrições para a seleção de membros/as de primeiro grau para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná
 
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO o sistema de precedentes que visa à racionalização, eficiência e uniformização da atuação dos órgãos do Sistema de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade institucional de promover a sistematização, a coordenação e o fortalecimento da atuação estratégica da Defensoria Pública do Estado do Paraná perante os Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a edição da Resolução DPG nº 534/2025, que criou o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, unidade colegiada voltada à discussão, difusão e monitoramento dos precedentes judiciais de maior relevância institucional;
CONSIDERANDO a previsão, constante do art. 3º, inciso VIII, da referida Resolução, de que quatro membros/as com atuação em primeiro grau serão selecionados/as por meio de edital público, observando-se o critério de antiguidade,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI n. 25.0.000004655-0,
 
RESOLVE
Art. 1º. Tornar pública a abertura de inscrições para a seleção de quatro (4) membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná com atuação em primeiro grau, destinados/as a compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
§ 1º. A seleção será realizada entre defensores/as públicos/as em efetivo exercício, com atuação em primeiro grau, sendo o critério de escolha a antiguidade na carreira, conforme previsto na Resolução DPG nº 534/2025.
§ 2º. Caso o número de inscritos/as ultrapasse o número de vagas disponíveis, será observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o/a membro/a mais antigo/a.
Art. 2º. O exercício das atribuições junto ao Comitê de Precedentes terá natureza colaborativa e não exclusiva, não afastando o/a membro/a de suas funções ordinárias.
Art. 3º. As inscrições deverão ser realizadas até às 17h do dia 31 de outubro de 2025, mediante o preenchimento do formulário eletrônico disponível no link: https://forms.gle/FhoLn4tJQ3REr1tZ9.
Art. 4º. Após o término do período de inscrição, será publicada no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Paraná a lista de inscritos/as e, posteriormente, a designação dos/as quatro (4) membros/as selecionados/as pela Defensoria Pública-Geral, observando-se o critério previsto no art. 1º, §1º deste Edital.
Art. 5º. Eventuais dúvidas sobre o presente edital poderão ser dirimidas junto à Primeira Subdefensoria Pública-Geral.
Art. 6º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, data de assinatura no sistema.
 
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
|  | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | 
|  | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0178361 e o código CRC A1F921A3. |