SEI/DPE-PR - 0180008 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 540, DE 23 de outubro de 2025

Alterar a Res. DPG nº 686/2024 que Designa Coordenadores/as e Subcoordenador de Sede e Área e os/as respectivos/as Substitutos/as - Ano de 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade e a eficiência das atividades da sede de Umuarama;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº25.0.000009893-3,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. O inciso XV do art. 1º da Resolução DPG n.° 686/2024 passa a viger com a seguinte redação:

XV – A Coordenação do Núcleo Regional de Atendimento de Umuarama será exercida, de forma alternada, pelos Defensores Públicos Cauê Bouzon Machado Freire Ribeiro e Pedro Bruzzi Ribeiro Cardoso, nos períodos compreendidos entre 22 de outubro e 31 de dezembro de 2025, observando-se a alternância estabelecida no Memorando nº 20/2025/DPPR.

Art. 2º. Esta Resolução produz efeitos retroativos ao dia 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 23/10/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 917

Data: 23/10/2025 17:01

Auditoria

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