SEI/DPE-PR - 0180385 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 541, DE 23 de outubro de 2025

Altera a Resolução DPG n.° 528/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XIV, e no art. 38, ambos da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o contido nas Deliberações CSDP 019/2022 e 20/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar as atribuições dos/as defensores/as públicos do Estado do Paraná em uma única resolução;

CONSIDERANDO a determinação do art. 4º da Lei Estadual 21.581/2023, que veda a redução da prestação de assistência jurídica aos necessitados à luz da situação de 1º de novembro de 2023, sem que eventuais designações extraordinárias impliquem no pagamento previsto no art.150 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO as remoções realizadas no ano de 2025 e os resultados divulgados através dos Editais DPG n.° 69/2025; 78/2025; 103/2025 e 106/2025;

CONSIDERANDO a última lotação de defensores/as públicos/as, divulgada por meio do Edital nº 110/205;

CONSIDERANDO que a prestação da assistência jurídica gratuita no Estado do Paraná é realizada pela Defensoria Pública por meio de seus Órgãos de execução, quais sejam, os/as defensores/as públicos/as do Estado,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000009864-0,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Acrescentar parágrafo único ao art. 128 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 128. (...)

Parágrafo único. O defensor público fica designado extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para prosseguir atuando estritamente na defesa dos interesses dos réus nos feitos da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória em que já atuava até 3 de setembro de 2025 e que sejam relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos quais ele estaria impedido de atuar pela vítima.

Art. 2º. Acrescentar parágrafo único ao art. 131 que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 131. (...)

Parágrafo único. Fica a defensora pública designada extraordinariamente, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, para atuar na assistência qualificada às vítimas nos feitos da 2ª Vara Criminal da Comarca de União da Vitória em que o defensor público Hugo Zaqueo Zamarrenho permanecerá atuando na defesa dos réus.

Art. 3º. Esta Resolução produz efeitos a partir de 22 de outubro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/10/2025, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 918

Data: 24/10/2025 17:01

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