Edital DPG Nº 41, DE 09 de junho de 2025
Informa a existência de Defensoria Pública objeto de designação extraordinária para substituição – Cível
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições previstas no art. 18, XIV, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,
CONSIDERANDO a Deliberação CSDP n° 005/2024, que regulamenta a licença compensatória por substituição, prevista no art. 175-A da LCE 136/11;
CONSIDERANDO o afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para exercício de função na Administração Superior;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000000388-6;
RESOLVE
Art. 1º. Convocar as membras e os membros interessados/as na seguinte Defensoria Pública para exercício de uma designação extraordinária para substituição, em razão do afastamento do defensor público Luis Gustavo Fagundes Purgato para Afastamento para Administração Superior:
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31ª Defensoria Pública da 1ª Região para atender às 21ª, 22ª, 23ª e 25ª Varas Cíveis e 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba, e tabelaridade da 1ª, 10ª e 11ª Vara Cível e 4º e 15º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba.
Art. 2º. Os períodos da designação tratada neste edital serão de: 17/06/2025 a 18/06/2025,23/06/2025 a 29/06/2025,30/06/2025 a 06/07/2025,07/07/2025 a 13/07/2025,14/07/2025 a 20/07/2025,21/07/2025 a 27/07/2025,28/07/2025 a 03/08/2025,04/08/2025 a 10/08/2025,11/08/2025 a 17/08/2025 e abrangem todos os atos decorrentes da atuação na defensoria prevista no artigo anterior, excepcionando-se casos de colidência de audiências e atos com os ofícios para os quais o/a defensor/a já possui designação.
Art. 3º. As inscrições deverão ser feitas até as 17h do dia 12 de junho de 2025 através do formulário disponível no link: https://forms.gle/bSfWtv8GHeWAWGRz6.
Parágrafo único. As inscrições poderão ser acompanhadas através do link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1_pR-sSW3xoPzQGHEDJhwOq5ReFCkbKspoAxF0AP7mNQ.
Art. 4º. Em havendo mais de um/a interessado/a para o mesmo período, resolver-se-á pelos seguintes critérios, em ordem:
I - ser da mesma unidade administrativa;
II - maior tempo desde a última designação extraordinária para substituição;
III - antiguidade.
Art. 5º. Esgotado o prazo para inscrições e não havendo membros/as habilitados/as para determinado período, a Defensoria Pública-Geral poderá, mediante tratativas diretas com os/as membros/as da instituição, observando os princípios da celeridade e eficiência, designar defensores/as para a vaga, com base na conveniência e oportunidade.
Art. 6º. O presente edital entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, data de inserção no sistema.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0101105 e o código CRC 7E20B78A. |