Portaria CRD/SITS Nº 13, DE 30 de outubro de 2025
- Dispõe sobre as substituições automáticas em relação aos defensores públicos atuantes em Segundo grau
O COORDENADOR DO SEGUNDO GRAU E TRIBUNAIS SUPERIORES, Raphael Gianturco, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a consolidação das designações para os Defensores Públicos atuantes na Segunda Instância e Tribunais Superiores, estabelecida na Resolução do Defensor Público-Geral do Estado do Paraná nº. 501/2025;
CONSIDERANDO a ininterruptabilidade das demandas atendidas pelo Segundo grau e Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor atender o usuário do serviço prestado pela Defensoria Pública;
CONSIDERANDO os termos da Deliberação CSDP nº 019, de 28 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a competência da Coordenação de Defensoria Pública para disciplinar o funcionamento do órgão.
RESOLVE:
Art. 1º. A tabela de substituição automática referente aos Defensores Públicos atuantes no Segundo grau será a seguinte:
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RAPHAEL GIANTURCO |
Substituído por GILSON ROGÉRIO DUARTE DE OLIVEIRA |
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GILSON ROGÉRIO DUARTE DE OLIVEIRA |
Substituído por RAPHAEL GIANTURCO |
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EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAÃO |
Substituído por EVANDRO ROCHA SATIRO |
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EVANDRO ROCHA SATIRO |
Substituído por EDUARDO PIAO ORTIZ ABRAÃO |
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ALEX LEBEIS PIRES |
Substituído por ANDREZA LIMA DE MENEZES |
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ANDREZA LIMA DE MENEZES |
Substituído por ALEX LEBEIS PIRES |
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ANA LUIZA NICOLI GRACIANO |
Substituída por
PAULA GREIN DEL SANTORO |
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PAULA GREIN DEL SANTORO |
Substituída por
ANA LUIZA NICOLI GRACIANO |
Art. 2º. No caso de ocorrer eventual conflito ou incompatibilidade nas substituições, a coordenação poderá alterar a distribuição, com posterior comunicação à Defensoria Pública Geral.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de 29 de outubro de 2025.
Curitiba, 30 de outubro de 2025.
RAPHAEL GIANTURCO
Defensor Público do Estado do Paraná
Coordenador do Segundo Grau e Tribunais Superiores
| | Documento assinado digitalmente por RAPHAEL GIANTURCO, Coordenador, em 30/10/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0183181 e o código CRC 50485705. |