SEI/DPE-PR - 0184673 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 024, DE 31 de outubro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa “JB POP RUA”, no dia 07 de novembro de 2025.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

CONSIDERANDO que, no dia 07 de novembro de 2025, sexta-feira, das 8:00 às 12 horas, será realizado no Centro POP de Londrina, sito à Av. Div Libos, 25, Boa Vista – Londrina – PR, a primeira edição do Programa “JB POP RUA”, uma parceria entre Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do Programa Justiça no Bairro, e a Prefeitura Municipal de Londrina;

CONSIDERANDO que a iniciativa consiste em oferecer a pessoas em situação de rua, em um único dia e lugar, de forma rápida, eficaz e gratuita, acesso a serviços jurídicos e de cidadania consistentes em: emissão de documentos de identificação civil; entradas de pedidos de benefícios assistenciais, aposentadorias ou auxílios perante o INSS; atendimentos jurídicos através da Defensoria Pública (família e criminal) e Poder Judiciário; disponibilização de vagas de emprego; cadastramento no CadÚnico; emissão de carteira do Idoso; além de serviços de saúde e bem estar pessoal como corte de cabelo, barbeiro e consultório de rua;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encaminhou ofício por meio do qual requer a participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná no evento, através do comparecimento de dois(duas) defensores(as) públicos(as), um(a) na área de família e outro(a) na área criminal;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) com lotação na Comarca de Londrina interessados(as) em participar do plantão referente ao Programa Programa “JB POP RUA”, no dia 07 de novembro de 2025, sexta-feira, das 8:00 às 12 horas.

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no Programa “JB POP RUA” acontecerá presencialmente, em regime de plantão, no Centro POP de Londrina, sito à Av. Div Libos, 25, Boa Vista – Londrina.

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/MpUevbVBcZZMVGnSA, com início em 03/11/2025 às 12:00h e término em 05/11/2025 às 12:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher a área de preferência (família ou criminal), podendo selecionar ambas.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Poderão concorrer aos plantões do Programa Justiça ao Espectador os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná lotados em Londrina.

Art. 4º. Serão designados(as) dois(duas) Defensores(as) Públicos(as) para o evento do Programa “JB POP RUA”, sendo um(a) para a área de família e outro(a) para a área criminal.

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões do Programa “JB POP RUA” será definido pelo critério de antiguidade na carreira.

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a) com atribuição em Londrina, observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a).

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão deverá comparecer no dia, local e horário de realização do evento do Programa “JB POP RUA”, de modo que terá à sua disposição computadores com acesso à internet e impressora para a execução dos atendimentos.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial, se houver.

Art. 8º. Não será permitida a permuta ou alteração da designação.

Art. 9º. Não será devido o pagamento de diárias em qualquer caso.

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 31/10/2025, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 924

Data: 03/11/2025 17:01

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