SEI/DPE-PR - 0186477 - Extrato

Extrato

SEI DPEPR: 25.0.000004029-3 - A.S.G. DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA.

 

Decisão administrativa: acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial, que são integradas às razões de decidir por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise. Assim, decido pelo arquivamento do presente procedimento, aberto para apuração das supostas irregularidades cometidas pela empresa A.S.G. DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL LTDA. (CNPJ 07.904.496/0001-77), relativas ao fornecimento de água mineral em galão de 20L. Registra-se que o procedimento teve seu regular andamento em conformidade com os ditames legais e regulamentares, respeitando os princípios fundamentais que norteiam o processo administrativo, dentre eles a Ampla Defesa e o Contraditório, exigidos pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, pelo art. 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei 9.784, e com fundamento no art. 58, inciso IV, da Lei 8.666/93. Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal nº 9.784/99, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

 

Curitiba, data de inserção no sistema.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 04/11/2025, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 925

Data: 04/11/2025 17:01

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