SEI/DPE-PR - 0188045 - Resolução 1ªSUB

Resolução 1ªSUB Nº 040, DE 05 de novembro de 2025

Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 024/2025 e designa defensoras públicas para participação, em regime de plantão, do Programa “JB POP RUA”, no dia 07 de novembro de 2025, em Londrina.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.

CONSIDERANDO que, no dia 07 de novembro de 2025, sexta-feira, das 8:00 às 12 horas, será realizado no Centro POP de Londrina, sito à Av. Div Libos, 25, Boa Vista – Londrina – PR, a primeira edição do Programa “JB POP RUA”, uma parceria entre Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, através do Programa Justiça no Bairro, e a Prefeitura Municipal de Londrina;

CONSIDERANDO que a iniciativa consiste em oferecer a pessoas em situação de rua, em um único dia e lugar, de forma rápida, eficaz e gratuita, acesso a serviços jurídicos e de cidadania consistentes em: emissão de documentos de identificação civil; entradas de pedidos de benefícios assistenciais, aposentadorias ou auxílios perante o INSS; atendimentos jurídicos através da Defensoria Pública (família e criminal) e Poder Judiciário; disponibilização de vagas de emprego; cadastramento no CadÚnico; emissão de carteira do Idoso; além de serviços de saúde e bem estar pessoal como corte de cabelo, barbeiro e consultório de rua;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná encaminhou ofício por meio do qual requer a participação da Defensoria Pública do Estado do Paraná no evento, através do comparecimento de dois(duas) defensores(as) públicos(as), um(a) na área de família e outro(a) na área criminal;

CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 024/2025;

RESOLVE

 

Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 024/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no Programa “JB POP RUA”, no dia 07 de novembro de 2025.

 

Art. 2º. Designar as defensoras públicas abaixo identificadas, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas no dia 07 de novembro de 2025, sexta-feira, das 8:00 às 12 horas, no Centro POP de Londrina, sito à Av. Div Libos, 25, Boa Vista – Londrina, na modalidade presencial, nos seguintes termos:

I - Defensora Pública Dra. Francine Faneze Borsato Amorese para atuação na área de família;

II - Defensora Pública Dra. Elisabete Aparecida Arruda Silva para atuação na área criminal.

 

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.

 

Curitiba, datado digitalmente.

 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 05/11/2025, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 926

Data: 05/11/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xupik-mehyl-birer-cudup-venyn-gyrel-donuk-revok-solur-mifar-kahok-gihuv-bufol-tepuf-dasep-lerep-vaxux

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