SEI/DPE-PR - 0188840 - Edital 1ªSUB

Edital 1ªSUB Nº 026, DE 06 de novembro de 2025

Convoca defensores(as) públicos(as) interessados(as) em participar das atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão no “Projeto Operação Litoral 2025/2026”, no período de 26 a 31 de dezembro de 2025, e de 02 a 06 de janeiro de 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme Resolução DPG n.º 522/2024,

 

CONSIDERANDO o ofício 272/2025 - G2VP encaminhado pela 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná à Defensoria Pública-Geral, por meio do qual informa que a 28ª edição da Operação Litoral será realizada nos períodos de 26 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, contando com a atuação de uma unidade de Juizado Móvel (Justiça Itinerante), e solicita a indicação de Defensores(as) Públicos(as) para atuação nas audiências do Juizado Especial e do CEJUSC Pré-processual, nas Comarcas de Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná;

 

CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;

 

RESOLVE


 

Art. 1º. Convocar os(as) Defensores(as) Públicos(as) interessados(as) em participar do plantão referente ao “Projeto Operação Litoral 2025/2026” no período de 26 a 31 de dezembro de 2025, e de 02 a 06 de janeiro de 2026, conforme a seguir discriminado:

 

Comarca

Atuação

Horário

Período de plantão

Matinhos

JECRIM

9h00 às 12h30

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Guaratuba

JECRIM

9h00 às 12h30

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Pontal do Paraná

JECRIM

9h00 às 12h30

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Conforme anexo único

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ

11h00 às 16h00

26, 27, 28 e 29 de dezembro de 2025

Matinhos

JECRIM

9h00 às 12h30

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Guaratuba

JECRIM

9h00 às 12h30

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Pontal do Paraná

JECRIM

9h00 às 12h30

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Conforme anexo único

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ

11h00 às 16h00

30 e 31 de dezembro de 2025, e 02 e 03 de janeiro de 2026

Matinhos

JECRIM

9h00 às 12h30

04, 05 e 06 de janeiro de 2026

Guaratuba

JECRIM

9h00 às 12h30

04, 05 e 06 de janeiro de 2026

Pontal do Paraná

JECRIM

9h00 às 12h30

04, 05 e 06 de janeiro de 2026

Conforme anexo único

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ

11h00 às 16h00

04, 05 e 06 de janeiro de 2026


 

Art. 2º. A participação de Defensores/as Públicos/as no “Projeto Operação Litoral 2025/2026” acontecerá presencialmente, em regime de plantão, nos Juizados Especiais Criminais de Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná, bem como no Juizado Móvel (Justiça Itinerante), nas localidades determinadas conforme anexo único que acompanha este edital.

 

Art. 3º. As inscrições ocorrerão por meio do formulário disponível no seguinte link https://forms.gle/bJzVALK4kAGVPboU8, com início em 07/11/2025 às 12:00h e término em 11/11/2025 às 17:00h, devendo o(a) interessado(a) preencher os períodos e comarcas para as quais deseja se candidatar.

§1º. Não serão recebidas inscrições através do e-mail primeirasubdefensoriageral@defensoria.pr.def.br.

§2º. No momento da inscrição o(a) interessado(a) deverá registrar a resposta por meio de seu e-mail institucional, bem como informar seu nome completo e seu número telefônico pelo qual poderá ser contatado(a).

§3º. Poderão concorrer aos plantões do “Projeto Operação Litoral 2025/2026” os/as membros/as da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§4º. Os(as) defensores(as) públicos(as) designados(as) para o “Projeto Operação Litoral 2025/2026” não poderão se inscrever para os mesmos dias nos plantões referentes ao período de recesso (dias úteis), tampouco para os plantões de custódia a serem realizados nos finais de semana e feriados durante o período de recesso; e nem poderão ser designados de forma compulsória para outros plantões no período que coincidir com a designação para o projeto.

 

Art. 4º. Serão designados um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão em cada Comarca (Matinhos, Guaratuba e Pontal do Paraná) para atuação no Juizado Especial Criminal, e um(a) Defensor(a) Público(a) para cada período de plantão do Juizado Itinerante.

 

Art. 5º. O processo de distribuição dos plantões será definido pelo critério de antiguidade na carreira, iniciando-se em ordem alfabética das Comarcas (Guaratuba, Matinhos, Pontal do Paraná), sendo que a última distribuição de períodos de plantões ocorrerá ao Juizado Itinerante.

 

Art. 6º. Caso subsista plantão sem voluntários(as), a Primeira Subdefensoria Pública-Geral designará membro(a), observada a ordem de antiguidade, preferindo-se o(a) menos antigo(a).

 

Art. 7º. Findado o período de inscrições, a Primeira Subdefensoria Pública-Geral divulgará resolução de resultado contendo a lista de defensores(as) públicos(as) designados(as), observando os critérios dispostos neste edital.

§1º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) deverá comparecer no dia, local e horário de realização do plantão, de acordo com o cronograma do “Projeto Operação Litoral 2025/2026”.

§2º. O(a) Defensor(a) Público(a) designado(a) para o plantão não ficará vinculado(a) ao processo judicial, se houver.

 

Art. 8º. Não será permitida a permuta, desistência ou alteração da designação.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior, deverá o/a defensor/a entrar em contato com a Primeira Subdefensoria Pública-Geral para solicitar defensor/a substituto/a, comprovando a impossibilidade de forma documental.

 

Art. . O pagamento de diárias e o custeio do deslocamento será devido para os(as) defensores(as) públicos(as) que não residem na 15ª Regional, devendo-se observar o rito da Instrução Normativa que regulamenta as viagens na DPE-PR.

 

Art. 10. Os casos omissos serão decididos pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua edição.


 

LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK

Primeira Subdefensora Pública-Geral


 


 

ANEXO ÚNICO
 

 

 

Juizado Itinerante – CEJUSC – PRÉ - 11h00 às 16h00

Guaratuba

26/12/2025

Matinhos

27/12/2025

Pontal do Paraná

28/12/2025

Guaratuba

29/12/2025

Matinhos

30/12/2025

Pontal do Paraná

31/12/2025

Guaratuba

02/01/2026

Matinhos

03/01/2026

Pontal do Paraná

04/01/2026

Guaratuba

05/01/2026

Matinhos

06/01/2026

* Poderá haver alterações pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de acordo com a demanda


 


logotipo

Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 06/11/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0188840 e o código CRC B84CA9CE.



Publicação

Edição: 927

Data: 06/11/2025 17:01

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