SEI/DPE-PR - 0096839 - Resolução Conjunta DPG

Resolução Conjunta DPG

RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG/CGE Nº 002, DE 2 DE JUNHO DE 2025

 

Altera a Resolução Conjunta DPG/CGE 001/2022, que dispõe sobre o uso do Sistema Solar e sobre a rotina geral de atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício de suas atribuições legais previstas no artigo 18, incisos I e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no exercício das atribuições previstas no artigo 33, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de proteção à transmissão de dados sensíveis e os termos da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais);

CONSIDERANDO o princípio institucional da unidade da Defensoria Pública e a necessidade de garantir uma padronização mínima do atendimento ao público na Defensoria Pública do Estado do Paraná, em cumprimento ao art. 5º, I, a, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a necessidade de prezar pela qualidade e eficiência do atendimento, nos termos do art. 5º, II, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa DPG n.° 108/2025,

 

RESOLVE

 

Art.1º. O art. 1º da Resolução Conjunta DPG/CGE n° 001/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art.1º. Todas as sedes e postos de atendimento da Defensoria Pública do Paraná abrirão ao público de segunda a quinta-feira, entre 13h e 17h.

 

Art. 2º. O caput do art. 3º da Resolução Conjunta DPG/CGE nº 001/2022 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 3º. É vedada, em qualquer caso, a exigência de agendamento exclusivamente para o primeiro atendimento.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 

HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONÇALVES

Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 02/06/2025, às 13:53, conforme art. 1º, III, "a", da Lei 11.419/2006.
Nº de Série do Certificado: 7893721704094571265


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Documento assinado digitalmente por HENRIQUE DE ALMEIDA FREIRE GONCALVES, Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Paraná, em 10/06/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 821

Data: 11/06/2025 17:01

Auditoria

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