Portaria CEDEM Nº 6, DE 10 de novembro de 2025
Dispõe sobre os procedimentos para a execução de indenizações fixadas em sentença condenatória criminal em favor de vítimas de violência doméstica, no âmbito do projeto AMPARA.
A Defensora Pública Coordenadora, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução DPG nº 440, de 12 de Setembro de 2025,
Considerando a necessidade de ampliação gradual do atendimento em âmbito estadual em consonância com a estruturação da Coordenadoria;
Considerando a necessidade de assegurar às mulheres vítimas de violência o efetivo recebimento das indenizações fixadas em sentenças criminais condenatórias;
RESOLVE
Art. 1º. Compete à Coordenadoria Especializada de Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEDEM) promover o ajuizamento das execuções de indenizações fixadas em sentença condenatória criminal em favor de mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º. O ajuizamento da execução fica condicionado à expressa manifestação de interesse da vítima, que poderá ser registrada das seguintes formas:
I – Via Plataforma LUNA;
II - Perante qualquer órgão de atendimento da Defensoria Pública, caso em que o defensor público responsável deverá colher a manifestação de interesse e os dados de contato atualizados da assistida, remetendo o atendimento ao AMPARA via SOLAR.
Art. 3º. A Defensora Pública responsável pelo AMPARA deverá habilitar-se no processo criminal e requerer a intimação da Defensoria Pública após o trânsito em julgado da sentença condenatória que fixou a indenização.
Parágrafo único. Confirmado o trânsito em julgado, a Defensora Pública ajuizará a respectiva demanda executória.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 10 de novembro de 2025.
NATÁLIA MARCONDES STEPHANE
Defensora Pública Coordenadora da CEDEM
| | Documento assinado digitalmente por NATALIA MARCONDES STEPHANE, Defensor Público, em 10/11/2025, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0190532 e o código CRC 493D4570. |