SEI/DPE-PR - 0191457 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 591, DE 11 de novembro de 2025

Dispõe sobre o período de recesso forense da Defensoria Pública do Estado do Paraná - ano 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, especificamente o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO a Resolução DPG nº 229, de 17 de novembro de 2021, que fixa regras gerais para o expediente da Defensoria Pública do Estado do Paraná durante os períodos de recesso do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 515-OE, de 13 de outubro de 2025, do Tribunal de Justiça do Paraná;

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Durante o período de suspensão de expediente forense, de 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, observar-se-ão as regras estabelecidas na Resolução DPG nº 229/2021.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 11/11/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 930

Data: 11/11/2025 17:01

Auditoria

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