SEI/DPE-PR - 0193381 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 592, DE 13 de novembro de 2025

Altera a Resolução DPG nº 476/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO a Lei Estadual n.º 19.983/2019 que institui, no art. 13, o regime de compensação de horas por atuações excedentes à jornada de trabalho, em regime de plantão, dos/as servidores/as do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a recente aprovação do Plano de Expansão da DPE-PR 2024/2026 e da ampliação das audiências de custódia para novas comarcas do estado, iniciativas que impactarão positivamente o acesso à justiça no âmbito criminal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades da Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR), especialmente em face de situações urgentes que possam ocorrer durante feriados e finais de semana, as quais se relacionam diretamente com a escala e a operabilidade dos plantões das audiências de custódia;

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de garantir uma resposta célere e eficaz a imprevistos que demandem a atuação da Administração Superior, a fim de manter a operacionalidade dos plantões e a qualidade dos serviços prestados pela DPE-PR;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI! n.° 25.0.000003332-7,

RESOLVE

Art. 1º. Incluir os dias 20 e 21 de novembro de 2025 na escala de plantão, passando o art. 1º da Resolução DPG nº 462/2025 a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar, em regime de plantão, os(as) Defensores(as) Públicos(as) da Administração Superior para o atendimento de dúvidas e urgências administrativas em feriados e finais de semana, no período de 28 de setembro a 30 de novembro de 2025, conforme a escala a seguir:

Período de Plantão

Defensor(a) Responsável

4 e 5 de outubro de 2025

Thaísa Oliveira

11 e 12 de outubro de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

18 e 19 de outubro de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

25 e 26 de outubro de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

1º e 2 de novembro de 2025

Thaísa Oliveira

8 e 9 de novembro de 2025

Lívia Martins Salomão Brodbeck e Silva

15 e 16 de novembro de 2025

Matheus Cavalcanti Munhoz

20, 21, 22 e 23 de novembro de 2025

Pedro Henrique Piro Martins

29 e 30 de novembro de 2025

Thaísa Oliveira

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 933

Data: 14/11/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xozeh-tenyl-teguv-fazov-hilus-rykum-hybyh-rofuh-bakud-pyvyb-hekub-buhov-delyn-tipeb-gesyr-tycip-vyxox

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