SEI/DPE-PR - 0193328 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 601, DE 13 de novembro de 2025

Retifica a Resolução DPG nº 588/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 18, VII e XII, da Lei Complementar Estadual nº 136/2011;

CONSIDERANDO o pedido formulado por meio do Processo SEI! n.°25.0.000010562-0,

 

RESOLVE


 

Art. 1°. O art. 1º da Resolução DPG nº 588/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1°. Designar extraordinariamente as defensoras públicas Raíssa Dias Zaia, Julia Arpini Lievore e Maria Luiza Lopez Valverde, sem prejuízo de suas atribuições originárias, para o mutirão de atendimento às pessoas privadas de liberdade na Cadeia Pública de Cornélio Procópio, no dia 10/11/2025, bem como para tomarem as providências judiciais e extrajudiciais decorrentes dos atendimentos realizados no referido mutirão.

Parágrafo Único. A atribuição judicial extraordinária de que trata o caput limita-se à elaboração e ao protocolo dos pedidos iniciais referentes às demandas advindas dos atendimentos, cabendo o acompanhamento processual e a prática de atos judiciais subsequentes ao(à) defensor(a) público(a) com atribuição ordinária perante a respectiva unidade jurisdicional.

Art. 2º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 10 de novembro de 2025.


 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 13/11/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 933

Data: 14/11/2025 17:01

Auditoria

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