SEI/DPE-PR - 0194081 - Resolução DPG

Resolução DPG Nº 614, DE 14 de novembro de 2025

Designa defensora pública como auxiliar do NUDECON e altera o art. 1º da Resolução DPG n.° 444/2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 18 e 38 da Lei Complementar Estadual nº 136/2011,

CONSIDERANDO o art. 11, “b” e art. 15 da Deliberação CSDP nº 20/2019, que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a alteração realizada pela Deliberação CSDP Nº 19/2024 na Deliberação CSDP N° 20/2019 que dispõe sobre a atuação dos núcleos especializados da Defensoria Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO que, pela nova normativa, há previsão de que os/as Defensores/as Públicos/as Auxiliares de Núcleo não serão afastados/as de suas atribuições ordinárias, atuando em regime de acumulação de funções de órgãos de atuação, na forma do art. 3º da Deliberação CSDP 44/17;

CONSIDERANDO a adequação orçamentária e financeira certificada pela Diretoria de Orçamento e Finanças através do Processo SEI! nº 25.0.000010829-7,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, pelo prazo de 1 (um) ano, com efeitos retroativos ao dia 9 de novembro de 2025.

Art. 2º. O art. 1º da Resolução DPG n.° 444/2025 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º. Designar extraordinariamente a defensora pública INGRID LIMA VIEIRA, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, como auxiliar do Núcleo de Defesa da Saúde Pública e Privada (NUESP) da Defensoria Pública do Estado do Paraná, de 17 de setembro de 2025 a 8 de novembro de 2025.

Art. 3º. Esta resolução possui efeitos retroativos ao dia 9 de novembro de 2025.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 14/11/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 933

Data: 14/11/2025 17:01

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