SEI/DPE-PR - 0195948 - Portaria DPG

Portaria DPG Nº 153, DE 18 de novembro de 2025

Designa os(as) membros(as) do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 534, de 21 de outubro de 2025, que criou o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a finalidade de debater precedentes judiciais relevantes e contribuir para a uniformização e o fortalecimento da atuação institucional em matéria de teses de repercussão estratégica;

CONSIDERANDO o Edital DPG nº 113, de 21 de outubro de 2025, que regulamentou o procedimento de seleção de quatro membros/as de primeiro grau para compor o referido Comitê, observando o critério objetivo de antiguidade na carreira;

CONSIDERANDO as indicações formais das unidades e órgãos previstos no art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025, especialmente os membros de segundo grau e a Assessoria Especial de Tribunais Superiores;

CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000004655-0;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Ficam designados(as) para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná (COPDEP), nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025, os(as) seguintes(as) membros(as):

I – Primeiro(a) Subdefensor(a) Pública-Geral;

II – Corregedor(a)-Geral;

III – Coordenador(a) de Atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores (COASETS);

IV – Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS), representada pelo Defensor Público Bruno de Almeida Passadore;

V – Diretor(a) da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR);

VI – Todos os Coordenadores(as) de Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;

VII – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Segunda Instância Criminal:

a) Evandro Rocha Satiro;

b) Raphael Gianturco.

VIII – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Segunda Instância Cível:

a) Gilson Rogério Duarte de Oliveira;

b) Alex Lebeis Pires.

IX – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Primeiro Grau:

a) Carlos Augusto Silva Moreira Lima;

b) Vitor Eduardo Tavares de Oliveira;

c) Bruno Müller Silva; e

d) Helena Grassi Fontana.

Art. 2º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral presidirá o Comitê de Precedentes, podendo designar servidor(a) para o assessoramento das atividades, nos termos do §1º do art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná


 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 935

Data: 18/11/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xusih-detul-vazov-gamyl-zubeb-bunyz-cokub-ceruc-kepeb-hyvih-becif-gemak-kehet-kofec-nomet-merul-vexex

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