Portaria DPG Nº 153, DE 18 de novembro de 2025
Designa os(as) membros(as) do Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução DPG nº 534, de 21 de outubro de 2025, que criou o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná, com a finalidade de debater precedentes judiciais relevantes e contribuir para a uniformização e o fortalecimento da atuação institucional em matéria de teses de repercussão estratégica;
CONSIDERANDO o Edital DPG nº 113, de 21 de outubro de 2025, que regulamentou o procedimento de seleção de quatro membros/as de primeiro grau para compor o referido Comitê, observando o critério objetivo de antiguidade na carreira;
CONSIDERANDO as indicações formais das unidades e órgãos previstos no art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025, especialmente os membros de segundo grau e a Assessoria Especial de Tribunais Superiores;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI nº 25.0.000004655-0;
RESOLVE
Art. 1º Ficam designados(as) para compor o Comitê de Precedentes da Defensoria Pública do Estado do Paraná (COPDEP), nos termos do art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025, os(as) seguintes(as) membros(as):
I – Primeiro(a) Subdefensor(a) Pública-Geral;
II – Corregedor(a)-Geral;
III – Coordenador(a) de Atuação em Segundo Grau e Tribunais Superiores (COASETS);
IV – Assessoria Especial de Tribunais Superiores (AETS), representada pelo Defensor Público Bruno de Almeida Passadore;
V – Diretor(a) da Escola da Defensoria Pública do Estado do Paraná (EDEPAR);
VI – Todos os Coordenadores(as) de Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
VII – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Segunda Instância Criminal:
a) Evandro Rocha Satiro;
b) Raphael Gianturco.
VIII – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Segunda Instância Cível:
a) Gilson Rogério Duarte de Oliveira;
b) Alex Lebeis Pires.
IX – Defensores(as) Públicos(as) com atuação em Primeiro Grau:
a) Carlos Augusto Silva Moreira Lima;
b) Vitor Eduardo Tavares de Oliveira;
c) Bruno Müller Silva; e
d) Helena Grassi Fontana.
Art. 2º. A Primeira Subdefensoria Pública-Geral presidirá o Comitê de Precedentes, podendo designar servidor(a) para o assessoramento das atividades, nos termos do §1º do art. 3º da Resolução DPG nº 534/2025.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ
Defensor Público-Geral do Estado do Paraná
| | Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 18/11/2025, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0195948 e o código CRC 48930550. |