SEI/DPE-PR - 0197064 - Deliberação CSUP

Deliberação CSUP Nº 43, DE 19 de novembro de 2025

Altera, em partes, a Deliberação CSDP nº 06, de 21 de maio de 2024, nos termos que especifica - Acumulação de funções administrativas

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com o poder normativo que lhe foi conferido pelo art. 102 da Lei Complementar Federal 80, de 12 de janeiro de 1994, com as alterações da Lei Complementar Federal 132, de 7 de outubro de 2009, bem como pelo art. 27 da Lei Complementar Estadual 136, de 19 de maio de 2011, com as alterações da Lei Complementar Estadual 142, de 23 de janeiro de 2012,

 

CONSIDERANDO o contido no SEI 25.0.000009512-8 e o deliberado na 10ª Reunião Ordinária de 2025,

 

DELIBERA

 

Art. 1º. Acresce-se, ao art. 2º, da Deliberação CSDP n° 006/2024, o inciso XXI, com o seguinte teor:

 

Art. 2º: Para os fins do inciso II e V do art.1º, considerando a quantidade de trabalho decorrente dos comitês, comissões ou conselhos, consubstanciada em reuniões e práticas de atos administrativos, imputa-se a seguinte quantidade de dias trabalhados:

 

(...)

 

XXI - Para o Conselho da EDEPAR, 6 (seis) dias para cada mês de designação.

 

 

Art. 2º. Essa Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública do Paraná


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 936

Data: 19/11/2025 17:01

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