Resolução 1ªSUB Nº 046, DE 19 de novembro de 2025
Divulga o Resultado do Edital 1º SUB n.º 029/2025 e designa defensores/as públicos/as para participação, em regime de plantão, em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos que especifica.
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estabelecidas conforme o art. 1° da Resolução DPG n.° 522/2024.
CONSIDERANDO as recentes tragédias socioambientais que atingiram o município de Rio Bonito do Iguaçu-PR e as situações de múltiplas vulnerabilidades da população afetada pelos eventos climáticos;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.838, de 8 de novembro de 2025, do Governo do Estado do Paraná que reconhece o Estado de Calamidade Pública no Município de Rio Bonito do Iguaçu, em face da ocorrência de Tornado;
CONSIDERANDO que a iniciativa tem por objetivo prestar atendimento célere, eficaz e integrado à população, em cooperação com diversos órgãos governamentais e não governamentais, proporcionando um serviço mais próximo e acessível ao jurisdicionado;
CONSIDERANDO as inscrições registradas para o Edital 1ª SUB n.º 029/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de novos períodos de atuação da Defensoria Pública no município de Rio Bonito do Iguaçu-PR;
RESOLVE
Art. 1º. Divulgar o resultado da seleção realizada por meio do Edital 1ª SUB n.º 029/2025, para as atividades desempenhadas pela Defensoria Pública durante o regime de plantão em Rio Bonito do Iguaçu-PR, nos períodos especificados no artigo 2º desta Resolução.
Art. 2º. Designar os/as defensores/as públicos/as abaixo identificados/as, para as atividades referidas no artigo anterior, a serem exercidas na modalidade presencial, nos seguintes termos:
I - Defensora Pública Dra. Ana Carolina de Araújo Mesquita para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 24 a 27/11/2025;
II - Defensor Público Dr. Saymon de Oliveira Ferreira para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 24 a 27/11/2025;
III - Defensor Público Dr. Ricardo Santi Fischer para atuação em Rio Bonito do Iguaçu-PR no período de 26 a 28/11/2025.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua edição.
Curitiba, datado digitalmente.
LÍVIA MARTINS SALOMÃO BRODBECK
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado digitalmente por LIVIA MARTINS SALOMAO BRODBECK E SILVA, Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Paraná, em 19/11/2025, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.defensoria.pr.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0197313 e o código CRC 8D162F1D. |