SEI/DPE-PR - 0198638 - Extrato

Extrato

EXTRATO DE DECISÃO

 

SEI DPEPR: 25.0.000005210-0

DECISÃO ADMINISTRATIVA: De acordo com as informações constantes no Procedimento SEI n. 25.0.000005203-8, acolho as proposições contidas no Relatório Final da Comissão Especial. Tais proposições são integradas às razões de decidir, por serem consideradas razoáveis e proporcionais ao caso em análise.

Assim, aplico à empresa BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANÇA LTDA. (CNPJ 03.229.363/0001-91) a sanção de:

  1. Multa de 15,5% (quinze vírgula cinco décimos por cento) sobre o valor total do contrato “referente a Unidade de Foz do Iguaçu”, com fundamento na Cláusula Décima Segunda - Sanções Administrativas, subitem 12.1, inciso III, alínea d, do Contrato n. 17/2016 e art. 15, §1º, inciso I, do da Deliberação CSDP n. 43/2023 (vigente à época);
  2. Dever de indenizar os bens furtados, sendo 1 Monitor Led 21,5 PT Wide 22MP55PQ e 1 CPU DATEN ADM Athlon 200GE Win10pro DC3E-T, com fundamento na Cláusula Décima - Obrigações da Contratada, subitens 10.2 e 10.9, do Contrato n. 17/2016, o qual deverá ser corrigido monetariamente, sendo também devidos juros de mora, incidentes a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 43 do STJ[4] .

Destaca-se que, nos termos do art. 50, §1º, da Lei Federal n. 9.784/1999, a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

 

Curitiba, data da assinatura eletrônica.

 

MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ

Defensor Público-Geral do Estado do Paraná

 


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Documento assinado digitalmente por MATHEUS CAVALCANTI MUNHOZ, Defensor Público-Geral do Estado do Paraná, em 24/11/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 939

Data: 25/11/2025 17:01

Auditoria

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